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Deliberação (extracto) 2189/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de director do serviço de imunohemoterapia, do Dr. Álvaro Beleza de Vasconcelos

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2189/2007

Por deliberação de 30 de Maio de 2007 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., Álvaro Beleza de Vasconcelos, assistente graduado de imunohemoterapia do quadro de pessoal residual, foi nomeado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de director do serviço de imunohemoterapia, com efeitos a 1 de Junho de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 396/93, de 24 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Setembro de 2007. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 396/93 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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