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Despacho (extracto) 24494/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeação definitiva como professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra deste Instituto do mestre António Pires de Carvalho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 494/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha de 1 de Agosto de 2007, foi nomeado, em regime de nomeação definitiva, no quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração deste Instituto Politécnico na categoria de professor-adjunto - na área de direito e ciências sociais, da carreira docente do ensino superior politécnico do mestre António Pires de Carvalho, com efeitos a 1 de Junho de 2005, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 9, do Decreto-Lei 185/85, de 1 de Julho, ficando com a remuneração mensal correspondente ao escalão 4, índice 225.

12 de Outubro de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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