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Despacho (extracto) 24437/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeação de duas candidatas na categoria de assistente principal, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 437/2007

Por despacho da vogal do conselho directivo enfermeira Isabel Oliveira da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de 8 de Outubro de 2007, Gisela Maria Nunes Morais Pereira e Débora Isabel Fernandes Cláudio foram nomeadas definitivamente na categoria de assistente principal, do ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde, respectivamente para os lugares do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Maia e Águas Santas, Unidade da Maia, e do quadro dos serviços de âmbito sub-regional, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

11 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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