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Aviso (extracto) 20489/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso para engenheiro técnico civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 489/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de técnicos de 1.ª classe - Engenheiro técnico civil

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, em reunião de 12 de Setembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de técnicos de 1.ª classe - engenheiro técnico civil.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e ainda da Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante no despacho 20 159/2001, de 25 de Setembro.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do concelho de Viseu.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice aplicáveis à tabela indiciária, nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo-lhe aplicáveis as regalias sociais e condições de trabalho da administração local.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - os constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo ser formalizadas dentro do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, profissão, residência, número de contribuinte, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar e susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito desde que devidamente comprovados;

d) Menção do concurso a que se candidatam, bem como a indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do serviço a que pertencem, onde constem a categoria que possuem, tempo de serviço na categoria, classificação de serviço dos últimos três anos e natureza do vínculo, se não for funcionário destes Serviços Municipalizados;

d) Curriculum vitae datado e assinado.

10 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes do n.º 7 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados se os candidatos declararem no próprio requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Dispensa de documentos - os funcionários destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

14 - Avaliação curricular (AC) - classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica (HA) - representa a valoração correspondente às habilitações literárias;

b) Formação profissional (FP) - onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP) - onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, na categoria e na carreira da função pública;

d) Classificação de serviço - será efectuada a média da classificação dos anos relevantes para o efeito, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores como se segue:

10 pontos - 20 valores

9 pontos - x valores

15 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - classificada de 0 a 20 valores, tem por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Cultura geral, capacidade de expressão e compreensão - pretende identificar os conhecimentos gerais do candidato, tendo em conta o nível académico exigido, bem como as capacidades de comunicação, análise e abordagem dos assuntos;

b) Sentido de responsabilidade, organização e capacidade de iniciativa - medirá, através de uma análise minuciosa, a capacidade de adaptação a novas tarefas, o interesse e responsabilidade pelas situações, as capacidades de análise e de síntese, o sentido das prioridades nas respostas às solicitações, o esforço demonstrado para desenvolver novos métodos e novas soluções e o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas;

c) Conhecimentos profissionais - avaliará a capacidade de adaptação e a qualidade e quantidade dos conhecimentos apreendidos, através do exercício efectivo das diversas funções que tenha desempenhado;

d) Motivação e maturidade para o desempenho da função - avaliará a direcção e sentido vocacional para o exercício da função;

e) Aperfeiçoamento profissional - avaliará o interesse demonstrado em melhorar os conhecimentos profissionais e em corrigir defeitos e pontos fracos.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A data, local e horário das provas de selecção serão comunicados aos candidatos através de carta registada, com aviso de recepção.

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Joaquim Américo Correia Nunes, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Carlos Ildefonso Ferrão Tomás, director-delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia, chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro, engenheira civil dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º Engenheira Isabel do Rosário Santos Sousa Almeida, chefe da Divisão Municipal de Exploração e Equipamentos dos Serviços Municipalizados de Viseu.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

2611055690

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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