Decreto-lei 411/80, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 224/1980, Série I de 1980-09-27.
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Data:
1980-09-27
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Secções desta página::
Prorroga, até 15 de Fevereiro de 1981, o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de Abril (Serviço Nacional de Saúde).
Decreto-Lei 411/80
de 27 de Setembro
Em execução do programa do actual Governo têm sido tomadas medidas fundamentais para o início da concretização do Serviço Nacional de Saúde previsto na Constituição. Entre outras, há que apontar as acções lançadas no âmbito dos Serviços Médico-Sociais e tendentes ao pronto e eficiente atendimento das populações, seja através da criação de serviços de atendimento permanente, seja através da celebração de acordos com várias entidades, o lançamento da carreira de generalista e a dinamização dos hospitais distritais, através da respectiva dotação com especialistas. Estas medidas, apontadas a título puramente exemplificativo, são acompanhadas de um melhor aproveitamento das estruturas existentes, tendo em conta as realidades de cada região.
Desta forma se procede à instalação progressiva do Serviço Nacional de Saúde, o qual será regulamentado definitivamente quando as infra-estruturas em funcionamento tenham dimensão e qualidade que justifiquem uma elaboração legislativa que, de outra forma, iria coarctar o desenvolvimento natural de um serviço que se pretende maleável e dinâmico.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 15 de Fevereiro de 1981 o prazo fixado no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro, e prorrogado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 81/80, de 19 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-16166.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16166.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-15 -
Lei
56/79 -
Assembleia da República
Cria, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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1980-04-19 -
Decreto-Lei
81/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 e 519-O2/79, ambos de 29 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 530/79, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 85/79, de 31 de Dezembro. Prorroga até 15 de Setembro de 1980 o prazo referido no artigo 65.º, n.º 1, da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro (Serviço Nacional de Saúde).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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