Aviso 20 401/2007
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro de 9 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de vigilante da natureza especialista, do quadro de pessoal vigente na ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.
2 - Por declaração de 28 de Setembro de 2007, emitida pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público, em cumprimento do disposto no artigo 41.º, n.º 4, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, confirmou-se a inexistência de pessoal em mobilidade especial integrado na carreira de vigilante da natureza, categoria de vigilante da natureza especialista.
3 - Referência do concurso - 2007-VIG.NAT.ESP-I/ex-DRAOT.
4 - Validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 470/99, de 6 de Novembro, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo e área funcional - compete ao vigilante da natureza especialista o exercício das funções a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas nos serviços abrangidos pela área de actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente, com a categoria de vigilante da natureza principal, com, pelo menos, três anos de serviço nesta categoria classificados de Bom.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.
10 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos métodos de selecção referidos no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e remetido por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso) para a Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH), e devendo conter os seguintes elementos:
a) Referência do concurso a que se candidata;
b) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
c) Referência ao número e data do Diário da República que publica este aviso;
d) Habilitações literárias;
e) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
f) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
12.1 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para a promoção.
12.2 - Aos funcionários da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei aplicável.
13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Engenheira Maria Luísa da Silva Galvão Mexia Lobo, directora de serviços de Ambiente, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Celeste da Silva Tereso, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
João Francisco Pintassilgo Mizarela Milheiriço y Alberty, técnico estagiário.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Helena Carmo Mendes Pinto, técnico superior de 2.ª classe.
Dr. Rui Emanuel Silva Correia.
10 de Outubro de 2007. - A Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Isabel Azevedo.