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Aviso 20400/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para vigilante da natureza principal

Texto do documento

Aviso 20 400/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro de 9 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de seis lugares na categoria de vigilante da natureza de 1.ª classe, do quadro de pessoal vigente na ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

2 - Por declaração de 14 de Setembro de 2007, emitida pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público, em cumprimento do disposto no artigo 41.º, n.º 4, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, confirmou-se a inexistência de pessoal em mobilidade especial integrado na carreira de vigilante da Natureza, categoria de vigilante da natureza de 1.ª classe.

3 - Referência do concurso - 2007-VIG.NAT.1.ª CL-I/ ex-DRAOT.

4 - Validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 470/99, de 6 de Novembro, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo e área funcional - compete ao vigilante da natureza de 1.ª classe o exercício das funções a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas nos serviços abrangidos pela área de actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente, com a categoria de vigilante da natureza de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de serviço nesta categoria classificados de Bom.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

10 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos métodos de selecção referidos no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e remetido por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso) para a Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Divisão de Organização e Recursos Humanos, e devendo conter os seguintes elementos:

a) Referência do concurso a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

c) Referência ao número e data do Diário da República que publica este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

f) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

12.1 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para a promoção.

12.2 - Aos funcionários da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Engenheira Ana Cristina Duarte Taliscas de Almeida Ferreira e Sá, chefe de divisão de Avaliação Ambiental, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Engenheiro Nelson Manuel Lopes Pereira Silva, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Manuel António Teles Grilo Rodrigues de Carvalho, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adelaide Machado da Silva Lóio, técnica superior de 2.ª classe.

Dr. Adelino Carlos Bandeira, técnico superior de 2.ª classe.

10 de Outubro de 2007. - A Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Isabel Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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