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Aviso 20355/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de pintores principais do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 20 355/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 1 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de pintores principais do grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Novembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - concelho de Olhão.

5 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Olhão, enviado pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Olhão, até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Categoria e serviço a que pertence;

5.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Habilitações literárias;

b) Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, a carreira, a categoria e a antiguidade, bem como a classificação de serviço, nos anos relevantes para efeitos do concurso, escalão e índice de vencimento.

5.2 - Os candidatos que prestem serviço nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo para tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

5.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Método de selecção - a avaliação dos candidatos será efectuada através de prova prática de conhecimentos.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Publicitação - a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Eduardo Eusébio Agostinho, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Donaldo Conceição Inácio, técnico superior de engenharia mecânica de 2.ª classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Carmo Sousa Bolo, pintor principal.

Vogais suplentes:

António Avelino de Jesus Reis, técnico de engenharia civil especialista.

Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção.

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

2611055394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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