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Despacho Conjunto 273/2003, de 18 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público das obras de remodelação e ampliação do edifício vocacionado para a actividade turística, onde anteriormente esteve instalada a Pousada de Serém, freguesia de Macinhata do Vouga, concelho de Águeda, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho conjunto 273/2003. - A empresa Sérgio Almeida Abrantes - Investimentos Imobiliários e Hoteleiros, Lda., pretende promover obras de remodelação e ampliação do edifício vocacionado para a actividade turística, onde anteriormente esteve instalada a Pousada de Serém, e a construção de muro de vedação, em Serém, freguesia de Macinhata do Vouga, no concelho de Águeda, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996.

Considerando que as obras de remodelação e ampliação incidem sobre edifício existente à data da publicação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional;

Considerando a justificação apresentada pela empresa e pela Câmara Municipal de Águeda quanto à importância do empreendimento no contexto do Euro 2004;

Considerando a importância da remodelação e ampliação do edifício em ordem a garantir a melhor concretização dos objectivos inerentes à realização do Euro 2004, atento o interesse público subjacente à sua realização;

Considerando que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Águeda declararam a utilidade pública do empreendimento;

Considerando que as obras de remodelação e ampliação do edifício e a construção de muro de vedação não colidem com as disposições do Plano Director Municipal de Águeda, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1995;

Considerando que a ampliação pretendida, inserida na proposta de revitalização da actividade no edifício, incide sobre terrenos já impermeabilizados, não se traduzindo, assim, numa destruição acrescida do coberto vegetal, em alterações importantes ao nível da morfologia do terreno ou na diminuição ou destruição do valor ecológico da área;

Considerando que a interessada deverá dar cumprimento a todos os condicionamentos constantes do projecto;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro:

Determina-se:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho 15 428/2002 (2.ª série), de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de remodelação e ampliação do edifício vocacionado para a actividade turística, onde anteriormente esteve instalada a pousada de Serém, e construção de muro de vedação, no lugar de Serém, freguesia de Macinhata do Vouga, concelho de Águeda, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supra-mencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

12 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Antunes de Almeida. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/18/plain-161607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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