Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Rio Maior determinou, em 23 de Fevereiro de 2002, suspender a aplicação do n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Rio Maior, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 1995, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 92, de 19 de Abril, em pequenas áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional, assinaladas na planta anexa, até à entrada em vigor da revisão daquele instrumento de planeamento territorial.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com as opções do referido Plano Director Municipal em vigor para as áreas em questão.
Com efeito, a suspensão destina-se à implantação de uma unidade de tratamento de resíduos industriais banais no local de Sanguinhal, freguesia e concelho de Rio Maior, integrada na futura área de localização industrial da região de Rio Maior, denominada por Parque de Negócios de Rio Maior.
Foi reconhecido o interesse público da obra, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, através do despacho 8084/2002, de 27 de Março, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2002.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão da aplicação do n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Rio Maior em pequenas áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional, assinaladas na planta anexa, e que é parte integrante da presente resolução, até à entrada em vigor da revisão daquele Plano Director Municipal.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver plantas no documento original)