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Despacho (extracto) 24091/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Nomeação definitiva em lugar supranumerário de Rui Manuel Neto André

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 091/2007

Por despacho de 26 de Setembro de 2007 do presidente substituto do INETI, Rui Manuel Neto André, assistente de investigação, com contrato administrativo de provimento no INETI, foi nomeado definitivamente investigador auxiliar, em lugar supranumerário do mesmo quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, escalão 1, índice 195, na sequência da obtenção do grau de doutor nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 129/92, de 15 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Esta nomeação produz efeitos a 5 de Julho de 2007, data a partir da qual se considera rescindido o referido contrato administrativo de provimento. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Outubro de 2007. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Michele Cambraia Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 129/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA NUMERO 86/609/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS RELATIVAS A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-B/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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