Despacho 24 059/2007
Por despacho de 13 de Maio de 1985 do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, o engenheiro António Augusto Gutierrez Sá da Costa foi nomeado provisoriamente, por cinco anos, professor associado do Instituto Superior Técnico.
Em 1 de Outubro de 1997 o mesmo professor apresentou o relatório das actividades pedagógicas e científicas desenvolvidas para efeitos de apreciação pelo conselho científico daquele Instituto.
Em 21 de Janeiro de 1998 a comissão coordenadora do conselho científico do mesmo Instituto deliberou, em reunião, recusar, "por unanimidade o provimento definitivo como professor associado do professor António Sá da Costa, do Departamento de Engenharia Civil, de acordo com o parecer dos relatores nomeados pelo Departamento".
Em 3 de Março de 1998 o professor António Sá da Costa interpôs recurso hierárquico da deliberação da comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, tendo ainda, em 7 de Abril do mesmo ano, entregue nos serviços competentes do Ministério da Educação requerimento de afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
Em 21 de Outubro de 1999 foi o professor António Sá da Costa notificado da decisão do Secretário de Estado do Ensino Superior, que indeferiu o recurso hierárquico.
Com base no entendimento de que o pedido de afectação à Direcção-Geral da Administração Pública foi extemporâneo, pelo despacho conjunto 229/2005, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de Março de 2005, foi negada a afectação do professor António Augusto Gutierrez Sá da Costa àquela Direcção-Geral.
Tendo interposto recurso contencioso deste acto, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra julgou tempestivo o requerimento de afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, pelo que anulou o identificado despacho, condenando ainda a Administração Pública a praticar o acto devido, a fim de permitir a afectação do recorrente ao Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal, criado na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).
Em execução do Acórdão daquele Tribunal de 8 de Março de 2006, proferido no âmbito da acção administrativa especial instaurada por António Augusto Gutierrez Sá da Costa, processo 676/05.2BESNT, foi publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, o despacho conjunto 374/2006, de 18 de Abril.
Inconformado com tal despacho, recorreu o autor no sentido de lhe ser reconhecida a integração na DGAP a partir de 21 de Janeiro de 1998 e não a partir da data inclusa no n.º 2 do referido despacho.
Por acórdão de 31 de Maio de 2007, aquele Tribunal reconheceu - tal como, aliás, a Administração o tinha feito -, o direito de integração na DGAP a partir de 20 de Outubro de 1999, declarando nulo o n.º 2 do despacho conjunto 374/2006, de 18 de Abril. Importa, portanto e para tanto, praticar novo acto, em cumprimento deste acórdão.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, e na alínea f) do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - António Augusto Gutierrez Sá da Costa é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - técnica superior;
Categoria - assessor principal;
Vínculo - agente;
Índice - 900;
Escalão - 4.
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 1999.
3 - É revogado o despacho conjunto 229/2005, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de Março de 2005.
4 - É revogado o despacho conjunto 374/2006, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006.
24 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.