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Aviso 20241/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal Euro

Texto do documento

Aviso 20 241/2007

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós, tomada em reunião ordinária realizada em 9 de Agosto de 2007, e da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária realizada em 21 de Setembro de 2007, foi aprovado o Regulamento do Cartão Jovem Municipal Euro

Foi elaborada nota justificativa, cumprindo assim o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

O Regulamento do Cartão Jovem Municipal Euro

26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal Euro

Considerando a necessidade de se promoverem medidas que estimulem os jovens munícipes portomosenses a uma participação mais activa na vida social, cultural, desportiva e recreativa deste concelho, pretende a Câmara Municipal de Porto de Mós criar o Cartão Jovem Municipal Euro

O Cartão Jovem Municipal Euro

O Cartão Jovem Municipal Euro

O Cartão PM Jovem também é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Porto de Mós, com o objectivo de conceder os mesmos benefícios aos jovens do concelho, com idades compreendidas entre os 26 e os 30 anos, que por possuírem mais de 26 anos já não podem aderir ao Cartão Jovem Municipal Euro

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal Euro

Artigo 2.º

Cartão Jovem Municipal Euro

1 - O Cartão Jovem Municipal Euro

2 - O Cartão Jovem Municipal Euro

3 - O Cartão Jovem Municipal Euro

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O Cartão Jovem Municipal Euro

2 - O Cartão PM Jovem é dirigido a todos os jovens residentes no concelho de Porto de Mós com idades compreendidas entre os 26 e os 30 anos, inclusive.

Artigo 4.º

Documentos

Os documentos necessários para emissão do Cartão Jovem Municipal Euro

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de eleitor;

c) Duas fotografias actuais tipo passe;

d) Preenchimento da ficha de inscrição a fornecer pelos serviços (anexos III e IV).

Artigo 5.º

Validade

O Cartão Jovem Municipal Euro

Artigo 6.º

Preço do Cartão

1 - O Cartão Jovem Municipal Euro

2 - O Cartão PM Jovem custa Euro 5.

Artigo 7.º

Locais de venda

1 - O Cartão Jovem Municipal Euro

2 - O Cartão PM Jovem pode ser adquirido na Câmara Municipal de Porto de Mós.

Artigo 8.º

Perda ou extravio

Em caso de extravio ou perda a Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo Cartão.

Artigo 9.º

Benefícios

1 - O titular do Cartão Jovem Municipal Euro

a) Complexo desportivo das piscinas - 10% nos preços praticados quer no período de Inverno quer no período de Verão;

b) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras, promovidas pelo município ou com o patrocínio deste - 10%;

c) Publicações do município - 20%;

d) Inscrição em colóquios e seminários promovidos exclusivamente pelo município - 30%.

2 - O titular do Cartão Jovem Municipal Euro

a) Aos jovens casais cujo soma de idades não exceda os 60 anos, ou em nome individual, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, e cuja licença para obras de construção se destine a habitação própria e permanente, com área bruta de construção até 200 m2 e aufiram os seguintes rendimentos:

Casais - quatro salários mínimos nacionais;

Pessoa individual - dois salários mínimos nacionais - 10%;

b) No caso da alínea anterior, se a área bruta de construção exceder os 200 m2, a área remanescente será cobrada à taxa em vigor e devidamente aprovada em regulamento municipal;

c) Aos jovens que nas condições da alínea a) requeiram licença para obras de requalificação, recuperação ou reconstrução de imóveis considerados património arquitectónico rural/urbano, com tipologias tradicionais e predominantes na zona envolvente - 30%;

d) Autenticação de fotocópia - 10%;

e) Certidões - 10%;

f) Plantas topográficas de localização e extractos da carta PDM - 10%.

3 - O titular do Cartão Jovem Municipal Euro

4 - Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabeleça aquando da subscrição da declaração anexa ao presente Regulamento (anexo V).

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Constituem obrigações do beneficiário do Cartão Jovem Municipal Euro

a) Apresentar o Cartão e o bilhete de identidade sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo cartão a que aderiu;

b) Manifestar a vontade de utilizar o Cartão antes do acto de facturação da aquisição dos bens ou pagamento dos serviços de que pretenda beneficiar;

c) Informar previamente a Câmara Municipal de Porto de Mós da mudança de residência;

d) Devolver o Cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Porto de Mós sempre que perca o direito ao mesmo.

Artigo 11.º

Cessação do direito de utilização dos cartões

1 - Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão Jovem Municipal Euro

2 - Constitui ainda causa de cessação imediata da utilização dos cartões supra-referidos o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.

3 - Os titulares dos cartões que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Porto de Mós.

Artigo 12.º

Entidades aderentes

1 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas, que pretendam aderir a este projecto, no sentido de proporcionarem descontos na venda de bens ou no fornecimento de serviços, deverão preencher a declaração que consta em anexo ao presente Regulamento (anexo V).

2 - A declaração referida no número anterior é válida pelo período de um ano, prorrogável por períodos iguais e sucessivos se não for denunciada, com a antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.

3 - A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito através de carta registada com aviso de recepção dirigida à Câmara Municipal de Porto de Mós.

4 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas, aderentes possuirão um autocolante identificativo à entrada do estabelecimento que permita ao jovem titular do Cartão aferir que naquele espaço terá desconto na aquisição de bens ou na prestação dos serviços.

5 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas, aderentes que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte dos jovens, deverão reter o Cartão de imediato e devolvê-lo à Câmara Municipal de Porto de Mós.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Porto de Mós, mediante proposta dos serviços devidamente fundamentada.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.

ANEXO I

Cartão Jovem Municipal Euro

Município de Porto de Mós

(Frente)

(ver documento original)

(Verso)

(ver documento original)

ANEXO II

Cartão PM Jovem

Município de Porto de Mós

(Frente)

(ver documento original)

(Verso)

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

Cartão Jovem Municipal

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Eu, ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., do arquivo de identificação de ..., emitido em ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ...-..., estado civil ..., vem requerer a V. Ex.ª a concessão do Cartão Jovem Municipal.

Pede deferimento.

... (Assinatura.)

Porto de Mós, ... de ... de 2007.

ANEXO V

Modelo de declaração

, proprietário do estabelecimento/gerente da sociedade ..., com sede na Rua/Avenida ..., n.º ..., em ..., número de identificação fiscal/NIPC ..., declara pretender conceder benefícios aos titulares do Cartão Jovem Municipal Euro

Mais declara que a presente declaração é válida pelo período de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos se não for denunciada com a antecedência de 30 dias, contados do seu termo ou o termo da renovação em curso, consoante o caso.

Declara, ainda, ter conhecimento pleno do disposto no Regulamento do Cartão Jovem Municipal Euro

Porto de Mós, ... de ... de 2007.

... (Assinatura e carimbo.)

2611054859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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