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Edital 878/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Plano de Urbanização de Almancil

Texto do documento

Edital 878/2007

Plano de Urbanização de Almancil (PUA)

A Câmara Municipal de Loulé, através de deliberação tomada em reunião pública realizada a 26 de Setembro de 2007, decidiu:

1 - Elaborar o Plano de Urbanização de Almancil (PUA), nos termos do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), cuja área de intervenção é a constante em anexo à proposta do presidente.

1.1 - Publicitar a presente deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT.

1.2 - Estipular o prazo de elaboração do PUA - 24 meses (n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a contar do início formal da elaboração do Plano).

1.3 - Solicitar o acompanhamento do PUA à CCDR-Algarve (n.º 7 do artigo 75.º do RJIGT).

2 - Definir os seguintes termos de referência (artigo 74.º do RJIGT):

2.1 - Atender aos instrumentos de gestão territorial e aos projectos em vigor e em curso (e com incidência na área de intervenção do PUA), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

PNPOT (Lei 58/2007, de 4 de Setembro, e subsequente Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 7 de Setembro);

PROT-Algarve - em vigor (Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto);

PDM de Loulé - em vigor (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio);

PP n.º 1 de Almancil - em vigor (aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Loulé de 22 de Novembro de 1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997);

PP da área de localização empresarial de Almancil (PPALEA) - em elaboração;

Projecto de infra-estruturas de Almancil - em elaboração;

bem como legislação complementar em vigor.

2.2 - Atender às opções estratégicas ao nível da política municipal de ordenamento do território, tendo presente:

Valorizar a posição estratégica de Almancil, afirmando a sua competitividade no quadro do concelho de Loulé e da região do Algarve;

Consolidar a vocação da vila de Almancil enquanto urbe prestadora de serviços às áreas turísticas do litoral, potenciando as sinergias da sua integração no eixo concelhio Loulé-Almancil-Quarteira;

Desenvolver e consolidar as funções urbanas indicadas no PROT-Algarve sem prejuízo de outras funções que resultem de opções concelhias que venham a ser determinadas;

Qualificar e diversificar a oferta de habitação, de comércio e de serviços e num outro nível diversificar a oferta de emprego para permitir desenvolver políticas de inclusão social visando a construção de uma urbe solidária;

Incentivar a requalificação urbana e a criação de equipamentos, de infra-estruturas, de espaços verdes e de espaços públicos, com recurso às novas tecnologias e às energias alternativas, na procura de uma urbe sustentável.

2.2.1 - Infra-estruturas/equipamentos:

Articular com o existente e estudado/projectado, dotando a área de intervenção do plano de infra-estruturas e equipamentos (desportivos, culturais, educacionais e outros) na proporção adequada às necessidades decorrentes da população prevista no âmbito do Plano, quer os de interesse para o município na sua área de influência;

Reequacionar a manutenção do complexo desportivo de apoio à alta competição proposto, face à concretização do parque das cidades, também localizado na freguesia de Almancil.

2.2.2 - Ocupação urbana:

Requalificar o tecido urbano existente em articulação com o proposto, salvaguardando uma expansão urbanística ordenada/estruturada que tenha em consideração as especificidades de cada uma das subcategorias de espaço que integram a área de intervenção;

Garantir a circulação, o número de acessos necessários e respectivas bolsas de estacionamento;

Criar/reforçar a estrutura verde de lazer, suporte e enquadramento, em articulação com uma rede pedonal e ciclável, incentivando a acessibilidade inclusiva;

Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios, procurando, dentro do possível, que esta possa ser feita através do próprio desenho e regulamentação do Plano;

Assegurar o crescimento ordenado da área de intervenção estabelecendo adequada articulação com o tecido urbano adjacente e assimilando tanto quanto possível as edificações de carácter mais disperso existentes;

Criação de novas áreas espacial e funcionalmente equilibradas em termos de localização das áreas habitacionais, de equipamentos de interesse colectivo, espaços verdes e serviços.

2.2.3 - Sócio-económica:

Reforçar e promover a integração social através de uma criteriosa definição de usos e ocupação do solo;

Consolidar a dinâmica económica local, tendo em conta a sua localização estratégica, em complementaridade com as actividades económicas do litoral do concelho;

Promover habitação a custos controlados.

2.2.4 - Articular as opções de planeamento com a estratégia de sustentabilidade do concelho de Loulé (ESCL).

2.2.5 - Outros - ter em consideração os estudos efectuados anteriormente para elaboração do PUA.

3 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional - Algarve (CCDR-Algarve);

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU);

Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS);

Águas do Algarve, S. A.;

Algar, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro;

Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (CRRA Algarve);

Direcção-Geral de Turismo;

Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE - Algarve);

Direcção Regional de Educação do Algarve;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRA - Algarve);

EDP, Distribuição de Energia, S. A.;

EPE, Estradas de Portugal;

GNR, Guarda Nacional Republicana;

IGESPAR, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;

PT, S. A., Portugal Telecom;

REN - Rede Eléctrica Nacional;

Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil de Faro;

Sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do Plano.

4 - Dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.

5 - Neste contexto e nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que tenham sido apresentadas dentro do prazo acima estabelecido, em carta redigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Administração do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente "Plano de Urbanização de Almancil".

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Declaração de Rectificação 80-A/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), cujos anexos republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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