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Aviso 20229/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Plano de Urbanização de Loulé

Texto do documento

Aviso 20 229/2007

Plano de Urbanização da Cidade de Loulé (PUCL)

Torna-se público que esta edilidade deliberou em sessão pública de Câmara Municipal de 26 de Setembro de 2007:

1 - Prosseguir a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Loulé (PUCL), nos termos do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro)em vigor, cuja área de intervenção é a constante em anexo:

1.1 - Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT;

1.2 - Estipular o prazo de elaboração do PUCL - 24 meses (n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT), a contar do início formal da elaboração do Plano;

1.3 - Solicitar o acompanhamento do PUCL à CCDR Algarve (n.º 7 do artigo 75.º do RJIGT).

2 - Suspender a elaboração do PP do sítio da Costa e do PP do Pólo Tecnológico.

3 - Definir os seguinte termos de referência para o PUCL (artigo 74.º do RJIGT):

3.1 - Atender aos instrumentos de gestão territorial e aos projectos em vigor e em curso (e com incidência na área de intervenção do PUCL), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

PNPOT, Lei 58/2007, de 4 de Setembro, e subsequente Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 7 de Setembro;

PROT Algarve, Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto;

PDM de Loulé, Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio;

Plano de Pormenor Loulé Sul, Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2006, de 27 de Setembro.

3.2 - Atender às opções estratégicas ao nível da política municipal de ordenamento do território, tendo presente:

Valorizar a posição estratégica da cidade e a capacidade empreendedora da sua população;

Afirmar a competitividade da cidade no quadro da região do Algarve, tornando-a mais atractiva para fixar novos investimentos e mais população;

Consolidar a vocação da cidade enquanto urbe prestadora de serviços, com uma posição de charneira entre o litoral e o interior;

Potenciar as vantagens da integração da cidade na principal aglomeração urbana regional definida no PROT-Algarve e as sinergias do eixo concelhio Loulé-Almancil-Quarteira, nomeadamente através da melhoria das acessibilidades;

Desenvolver e consolidar as funções urbanas indicadas no PROT-Algarve sem prejuízo de outras funções que resultem de opções concelhias que venham a ser determinadas;

Qualificar a oferta de habitação, de comércio, de serviços, de equipamentos e infra-estruturas e num outro nível a oferta de emprego para permitir desenvolver políticas de inclusão social visando a construção de uma cidade solidária;

Incentivar a reabilitação/requalificação urbana, a criação de espaços verdes, a valorização dos espaços públicos e do transporte público, o recurso às novas tecnologias e às energias alternativas na procura de uma cidade sustentável.

3.2.1 - Infra-estruturas/equipamentos:

Concluir a circular de Loulé, assegurando percursos alternativos e maior fluidez de circulação viária;

Reforço/melhoria das ligações da cidade de Loulé a novos pólos de desenvolvimento (parque das cidades) e ao aeroporto internacional e à cidade de Faro face ao disposto no PROT-Algarve;

Apostar na valorização das principais vias urbanas da cidade atendendo à mobilidade inclusiva com a adaptação das vias, incluindo corredores verdes e ciclovias;

Dotar a rede de transportes de circuitos optimizados com o interface existente/a criar face à proposta regional para a criação de um metro de superfície;

Criação de bolsas de estacionamento em zonas estrategicamente definidas (interfaces);

Consolidação/expansão da área empresarial em articulação com o aeródromo, a oeste da cidade;

Definição de um plano de infra-estruturas e equipamentos (desportivos, culturais, educacionais e outros) em articulação com o existente que permita dotar a cidade de infra-estruturas e equipamentos em conformidade com as necessidades previstas, quer no âmbito do plano quer na área de influência do município;

Criação de um novo pólo desportivo a poente da cidade;

Recuperação do Hospital da Misericórdia.

3.2.2 - Ocupação urbana:

Valorização do centro da cidade (Centro Histórico) com as necessárias reabilitação/requalificação urbanas, incentivando a ocupação humana;

Criação de novas centralidades na cidade, tornando a cidade espacial e funcionalmente equilibradas em termos de localização das áreas habitacionais, de equipamentos de interesse colectivo, espaços verdes e serviços;

Criação de um pólo urbanístico de qualidade assente em novos conceitos de habitação associado a elevados padrões de qualidade de vida e compatível com os princípios de eficiência energética e ambiental;

Equilíbrio do sistema urbano com o prolongamento de uma estrutura que integre um parque urbano que valorize os espaços tradicionais da paisagem do barrocal e conferem identidade à cidade e à região;

Valorização da envolvente à Ermida da Nossa Senhora da Piedade.

3.2.3 - Sócio-económica:

Manutenção da autonomia de emprego, com o reforço das principais funções de serviços, com a criação de novos pólos de atracção;

Promover/privilegiar iniciativas inovadoras no sector turístico (parque temático da Mina do Sal/Centro Histórico);

Articulação com o futuro aeródromo de Loulé;

Promover áreas/equipamentos vocacionados para o sector tecnológico e do conhecimento (por exemplo, investigação, desporto, energias renováveis);

Promover habitação a custos controlados.

3.3 - Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios resultantes da ocupação do solo para construção, procurando dentro do possível que esta possa ser feita no próprio desenho e regulamentação do Plano.

3.4 - Articular as opções de planeamento com a estratégia de sustentabilidade do concelho de Loulé.

4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Algarve (CCDR);

Direcção-Geral de Ordenamento do Território de Desenvolvimento Urbano (DGOTDU);

Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS);

Águas do Algarve, S. A.;

ALGAR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro (CDSSS);

Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (CRRAA);

Direcção-Geral de Turismo (DGT);

Direcção Regional da Economia do Algarve (DRE);

Direcção Regional de Educação do Algarve (DRE);

Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAA);

EDP - Distribuição de Energia, S. A.;

Estradas de Portugal, E. P. E. (E. P.);

Guarda Nacional Republicana (GNR);

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR);

Portugal Telecom Comunicações, S. A. (PT);

Rede Eléctrica Nacional, REN;

Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil de Faro (SNBPC);

Secretariado Nacional de Reabilitação de Pessoas com Deficiência.

Sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do plano.

5 - Dar conhecimento à Assembleia Municipal.

6 - Neste contexto e nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que tenham sido apresentadas dentro do prazo acima estabelecido, em carta redigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Administração do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente "Plano de Urbanização de Almancil".

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Declaração de Rectificação 80-A/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), cujos anexos republica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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