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Aviso (extracto) 20027/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Ana Maria da Silva Marques e Virgínia Maria da Silva Ribeiro nos lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 027/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 26 de Setembro de 2007, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeei, em regime de substituição, pelo prazo de 60 dias, as assistentes administrativas especialistas Ana Maria da Silva Marques e Virgínia Maria da Silva Ribeiro nos lugares de chefe de secção, com efeitos a partir de 1 de Outubro, inclusive.

26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

2611053902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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