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Aviso 19911/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para investigador-coordenador na área de história do pensamento económico e social, séculos XIX e XX

Texto do documento

Aviso 19 911/2007

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 12.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, pelo despacho 22 179/2007, do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2007, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para recrutamento de um investigador-coordenador do quadro de pessoal da carreira de investigação científica do ICS, criado pela Portaria 655/88, de 29 de Setembro, e alterado pelas Portarias 781/91, de 23 de Junho e 684/2002, de 20 de Junho, para a área de história do pensamento económico e social, séculos XIX e XX.

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador-coordenador, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 285, da categoria de investigador-coordenador), ao valor de Euro 4440,24 mensais.

3.1 - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o funcionário tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril) e das normas estabelecidas nos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (despacho do reitor da Universidade de Lisboa de 6 de Julho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2000).

4 - As funções cometidas ao investigador-coordenador são as constantes do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, lugares a preencher e prazo de validade:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Professor Aníbal de Bettencourt, 9.

5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5.3 - O concurso é aberto para um dos lugares vagos da categoria de investigador-coordenador do quadro do ICS e extingue-se com o respectivo provimento.

6 - O júri, nomeado pelo despacho 22 179/2007, do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2007, tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, investigador-coordenador e presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Carlos Rodrigues Braun, professor catedrático da Universidade Complutense de Madrid.

Doutor José Esteves Pereira, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Miriam Halpern Pereira, professora catedrática aposentada do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, integrada como especialista nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Doutor Manuel Villaverde Cabral, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Doutor Jaime Brown Garcia Reis, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

7 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;

e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas, incluindo o certificado de doutoramento e o certificado de detentor de agregação ou de habilitação, autênticos, autenticados ou nas condições a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

g) Seis exemplares do curriculum vitae;

h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo;

i) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

10 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

11 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula e da obra científica dos candidatos e efectua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação:

11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e avaliados os seguintes factores:

a) Experiência e formação profissionais, nelas se incluindo:

Realização e coordenação de programas e projectos de investigação, assim como prémios e distinções atribuídos à actividade de investigação;

Organização de congressos, colóquios, seminários e conferências científicas, bem como a apresentação de comunicações em eventos desta natureza;

b) Contribuições em actividades de promoção e docência em pós-graduações e outras actividades de orientação científica;

c) Participação em órgãos de gestão e prestação de serviço à comunidade;

d) Participação em órgãos de gestão académica.

11.2 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou colectivas, desde que, nestas últimas, a contribuição individual dos candidatos possa ser claramente destacada e serão especialmente valorizadas:

a) A qualidade científica do conjunto da obra;

b) As publicações de âmbito internacional.

12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 26 de Setembro de 2007.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 de Outubro de 2007. - O Presidente do Júri, Jorge Vala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 655/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 781/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 498/89, DE 4 DE JULHO (FIXA AS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS PARA COMPARTICIPACAO NO PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO AOS AGENTES DESPORTIVOS QUE SE INSCREVAM NAS FEDERAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES PARA EFEITOS DE PARTICIPAÇÃO DESPORTIVA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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