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Aviso 19821/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar do grupo de pessoal administrativo, carreira de tesoureiro municipal, categoria de tesoureiro especialista

Texto do documento

Aviso 19 821/2007

Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande de 27 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar do grupo de pessoal administrativo, carreira de tesoureiro municipal, categoria de tesoureiro especialista.

1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Local de prestação de trabalho - tesouraria (área do município da Ribeira Grande).

3 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, e no novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007.

4 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 29/2001, de 3 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

5 - Remuneração - a determinada pelo escalão 1, índice 337, do sistema retributivo da função pública, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 1101,15, acrescido de remuneração complementar no valor de Euro 18,23.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Forma e local de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal, sita no Largo de Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, São Miguel, Açores, devendo a assinatura ser reconhecida pelo notário, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

7.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação da actual categoria e respectiva antiguidade;

e) Classificação de serviço nos últimos três anos;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo devidamente autenticada, caso o candidato não seja funcionário desta autarquia;

b) Declaração de antiguidade na carreira, na categoria e na função autárquica e de classificação de serviço obtida nos últimos três anos, emitida pela entidade onde se encontra vinculado;

c) Curriculum vitae detalhado, donde constam as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação das funções com o maior interesse para o lugar a que se candidatam, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendem dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do contribuinte fiscal.

7.5 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura determinam a sua exclusão ao concurso.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular, visando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será obtida através da seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP+CS)/4

sendo:

HAB = habilitação académica de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = A + B + C +D +E

sendo:

A= motivação profissional;

B= facilidade de expressão e comunicação;

C= sentido de organização e capacidade de inovação;

D= capacidade de relacionamento;

E= conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada sempre que solicitada na Secção de Recursos Humanos do município da Ribeira Grande aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Engenheiro José António da Silva Brum, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

Maria Rafaela Oliveira Couto Jasmins, tesoureira especialista da Câmara Municipal de Lagoa.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Tavares da Silva Pereira, técnica superior de 1.ª classe.

Jaime Manuel Serpa Costa Rita, vereador em regime de permanência.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Foram cumpridos os pressupostos dos artigos 34.º a 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2611053503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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