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Portaria 892/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Ingressa nos quadros permanentes o militar 7100207, capelão-titular graduado em primeiro-tenente Paulo Jorge Oliveira do Carmo

Texto do documento

Portaria 892/2007

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar o capelão militar 7100207, Paulo Jorge Oliveira do Carmo no quadro dos capelães-titulares da Armada, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março, graduado no posto de primeiro-tenente a contar de 17 de Setembro de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ocupando uma das duas vacaturas existentes no referido quadro.

Este capelão, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 4400696, capelão-titular graduado em primeiro-tenente Licínio Luís Assunção da Silva.

1 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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