Portaria 246/2003
de 18 de Março
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 835/2002, de 10 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 835/2002, de 10 de Julho, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 835/2002.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Fevereiro de 2003.
ANEXO
(Portaria 835/2002, de 10 de Julho - alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Unidade de Ponte de Lima
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)