Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 334/89, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento do lugar de chefe da Divisão da População Adulta, do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Portaria 334/89
de 11 de Maio
Através do Decreto-Lei 355/82, Lei Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação, foi criada a Divisão da População Adulta, com o objectivo de realizar estudos, propostas e acções de sensibilização conducentes à definição de políticas de reabilitação e à elaboração de planos e de programas de acção nos domínios da saúde, reabilitação, emprego, segurança social, cultura, desporto e outros que concorram para a integração da população adulta com deficiência, bem como colaborar e manter contactos com organismos e instituições nacionais e internacionais que actuem na área da reabilitação.

Considerando que o exercício do cargo de chefia daquela Divisão deverá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e experiência comprovada naquela área funcional;

Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;

Considerando que, atentas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas, por não haver na actual Divisão qualquer outro técnico superior com o perfil adequado, as condições que permitam promover aquele cargo nos estritos termos das disposições constantes do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão da População Adulta, do Secretariado Nacional de Reabilitação, é alargada, excepcionalmente, a técnicos superiores de 1.ª classe com reconhecida competência e comprovada experiência profissional nas áreas de prevenção e intervenção precoce, da educação especial, de toda a problemática da reabilitação e integração social da pessoa deficiente, de todo o tipo de deficiência e com bons conhecimentos sobre a realidade institucional do País.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Abril de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 355/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Defesa Nacional e da Reforma Administrativa

    Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda