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Aviso 19533/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Reconversão profissional de Maria Eduarda Melo Medeiros

Texto do documento

Aviso 19 533/2007

Para efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, considera-se já adquirida a formação necessária para a reconversão profissional da leitora cobradora de consumos Maria Eduarda de Melo Medeiros na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Câmara.

A funcionária deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. [Isento de visto do Tribunal de Contas, conforme o previsto na alínea c) do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

19 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2611053003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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