Aviso 19531/2007, de 11 de Outubro
Nomeação de Aida Maria Boalhosa Pereira na categoria de técnica superior jurista de 2.ª classe, resultante de concurso externo
Aviso 19 531/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 27 de Setembro de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para o lugar de técnico superior jurista de 2.ª classe, na sequência de aprovação em estágio, resultante do concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira de técnico superior jurista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 245, de 23 de Dezembro de 2005, Aida Maria Boalhosa Pereira, a qual deverá tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, conforme disposto no artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
2611052832
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1613032.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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