Portaria 444/89
de 16 de Junho
Com a entrada em vigor da nova orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovada pelo Decreto-Lei 337/88, de 27 de Setembro, torna-se necessário proceder à nomeação de pessoal dirigente para três direcções de serviços, inexistentes na orgânica anterior. Contudo, dada a exiguidade do quadro anterior e a inexistência de chefes de divisão, não existem no Departamento funcionários que reúnam os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
A especificidade das funções cometidas ao Departamento aconselha, no entanto, que o recrutamento seja feito de entre o seu pessoal, como forma de aproveitar a experiência e a formação, nomeadamente em instituições comunitárias, indispensáveis ao desempenho de funções de natureza tão específica como são as do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.
Assim:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de director dos Serviços de Candidaturas, director dos Serviços Jurídicos e de Controlo e director dos Serviços de Saldos do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu a técnicos superiores habilitados com licenciatura em Economia ou Direito.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 4 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.