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Despacho 23010-L/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 23 010-L/2007

Tornando-se necessário alterar os quadros de pessoal do regime de carreiras da Função Pública e do regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, constante, respectivamente, dos anexos III e II do despacho 4201/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2007.

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, determino o seguinte:

1) São desagregados do quadro de pessoal do regime das carreiras da Função Pública da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os lugares constantes do anexo I do presente despacho.

2) São afectados ao quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os lugares constantes do anexo II do presente despacho.

3) O quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa do regime das carreiras da Função Pública passa a ser o constante do anexo III.

4) O quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa do regime de contrato individual de trabalho passa a ser o constante do anexo IV.

10 de Julho de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

ANEXO I

Lugares desagregados do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro com categorias e respectivo conteúdo funcional de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (mapa II anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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