Sob proposta do Conselho Científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reunião de 13 de Novembro de 2006, aprovou a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Avançados, criação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-92/2007.
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Sistemas de Informação Avançados e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "mestrado".
2.º
Objectivo
O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos sistemas de informação avançados.
3.º
Organização
1 - O mestrado tem 100 créditos (ECTS) e uma duração de dois anos (cinco semestres lectivos).
2 - O mestrado integra um curso de especialização, a que correspondem 65 créditos, e uma dissertação, com 35 créditos.
4.º
Coordenação
O mestrado é coordenado por uma comissão de mestrado composta por dois coordenadores nomeados pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, sendo um deles o coordenador científico.
1 - Compete aos coordenadores:
a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;
b) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações;
c) Preparar, anualmente, a proposta de número de vagas;
d) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;
e) Decidir a exclusão, do curso, de um aluno que não tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertação;
f) Decidir a exclusão, do curso, de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas.
2 - Compete ao coordenador científico:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
c) Deliberar sobre equivalências;
d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, após consulta dos orientadores.
3 - Compete à Comissão Científica:
a) Propor os júris de provas de mestrado;
b) Propor as propinas;
c) Propor o número de vagas;
d) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.
5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o Processo de Bolonha;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.
6.º
Candidatura
As candidaturas serão dirigidas ao Coordenador Científico do mestrado e apresentadas no Secretariado de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, constando de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Fotografia;
e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
f) Fotocópia do cartão de contribuinte;
g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
2 - As candidaturas apresentadas por submissão em formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo de preenchimento de informação através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementação, devem constar de:
a) Boletim de candidatura digital;
b) Curriculum vitae em formato digital;
c) Cópia digital de fotografia;
d) Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 a 100 dpi;
e) Cópia digital, frente e verso, do número de contribuinte, de 72 a 100 dpi;
3 - A submissão de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissão de mestrado, confirmando a boa recepção dos documentos digitais. O candidato obriga-se ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a re-submeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n.º 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.
4 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do bilhete de identidade;
b) Cópia autenticada do número de contribuinte;
c) Uma fotografia;
d) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).
7.º
Critérios de selecção e seriação
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:
a) Classificação de licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico:
c) Experiência profissional, de investigação ou docência;
d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;
e) Entrevista.
2 - A ordem e peso dos critérios de selecção são definidos pelos coordenadores do mestrado no início do processo de selecção. Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.
9.º
Condições de funcionamento
1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.
3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.
10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
11.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.
3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
12.º
Regime de precedências
1 - Não há regime de precedências no curso de especialização do mestrado.
2 - O aluno apenas poderá proceder à discussão pública da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto depois de concluir com aproveitamento todas as unidades curriculares do curso de especialização do mestrado.
13.º
Avaliação de conhecimentos
A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se no regulamento definido pela comissão de mestrado, submetida ao Conselho Pedagógico do ISCTE.
14.º
Prescrições, reinscrições e transição de ano
1 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
2 - O aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 12 créditos (ECTS), independentemente do trimestre a que essas unidades pertençam.
3 - Tendo em conta o disposto nos números anteriores, é permitida a reinscrição dos alunos no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.
15.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.
2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da Comissão Científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.
3 - Caso o orientador não seja docente do ISCTE, é necessário um regime de co-orientação, em que o doutor co-orientador é autorizado pela Comissão Científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.
4 - O orientador aprova o tema, o plano de trabalho e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.
5 - Sem detrimento de outras formas de trabalho entre o aluno, orientador e co-orientador, caso exista, a evolução e o estado do trabalho de investigação do aluno é por este expresso por escrito em relatório periódico de actividade, entregue em simultâneo ao orientador e ao co-orientador, por períodos de actividade não superiores a três meses, podendo corresponder a período de actividade menor se for esse o parecer do orientador. De cada exemplar do relatório periódico de actividade deve ser enviado uma cópia digital por correio electrónico ao coordenador do mestrado.
6 - Da análise do relatório de actividade do aluno, o orientador e o co-orientador podem emitir parecer fundamentado sobre a forma de continuação ou cessação das actividades de investigação do aluno.
16.º
Entrega da dissertação
1 - O aluno deverá proceder à entrega da dissertação nos termos estipulados nas "Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações do ISCTE", do Conselho Científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.
2 - A dissertação é entregue no secretariado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação e terá que ser acompanhada de uma declaração do orientador, e do co-orientador caso exista, a autorizar a entrega da dissertação.
3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares definitivos incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 60 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.
5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de nove exemplares definitivos e de nove resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à 1.ª página.
6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.
17.º
Prazos máximos
1 - É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa de dissertação da tese, após a entrega da tese ou o trabalho de projecto, excepto nas situações em que o júri proferir um despacho liminar referido no ponto 4 do artigo anterior.
2 - Para efeitos de contagem do prazo de 45 dias úteis entre a entrega da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto e a realização do acto público de defesa da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto, não é contabilizado o mês de Agosto.
18.º
Nomeação do júri
O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE por proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da dissertação.
19.º
Composição do júri
1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação, incluindo os orientadores.
2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.
3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.
20.º
Provas de defesa da dissertação
1 - A defesa da dissertação só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - O tempo máximo de prova é fixado em noventa minutos, podendo intervir todos os membros do júri.
3 - A defesa da dissertação é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá durante um mínimo de quinze minutos e um máximo de vinte minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.
4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
21.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.
2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.
3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.
4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade
5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.
22.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo I.
2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.
23.º
Grau e diploma
1 - O grau de mestre em Sistemas de Informação Avançados será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação.
2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Sistemas de Informação Avançados, com indicação da média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.
24.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas
1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
25.º
Processo de acompanhamento
1 - A Comissão Pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do Regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.
2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias de Informação, nos termos do Regulamento do Conselho Científico do ISCTE.
26.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvida a Comissão Científica de Ciências e Tecnologias de Informação, nos termos do ponto 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
11 de Maio de 2007. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular do mestrado em Sistemas de Informação Avançados
Área científica predominante do ciclo de estudos - Sistemas de Informação.
Duração do ciclo de estudos - dois anos lectivos (cinco trimestres).
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 100 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Plano de estudos do mestrado em Sistemas de Informação Avançados
(ver documento original)