SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
Os contratos abrangidos por este sistema de qualificação são abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. | À atenção de Divisão Financeira e Património |
Endereço Avenida dos Estados Unidos da América, 55 | Código postal 1749-061 |
Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
Telefone 210013500 | Fax 210013310 |
Correio electrónico wedmaster@ren.pt | Endereço internet (URL) www.ren.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS CANDIDATURAS/OS PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao sistema de qualificação pela entidade adjudicante
QUALIFOR - Sistema de Qualificação e Avaliação de Fornecedores - Exploração de refeitórios e bares.
II.1.2) Objecto do sistema de qualificação - descrição dos bens, serviços ou obras
Este processo tem por finalidade a actualização das listas de fornecedores qualificados por classe de fornecimento, nos termos do Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro, conforme descrição nas especificações disponíveis no endereço acima indicado, tendo em vista a selecção de concorrentes participantes em concursos limitados ou em processos de negociação, para a seguinte classe de fornecimento:
Exploração de refeitórios e bares - serviços.
II.1.3) Condições que devem reunir os fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços para serem qualificados e métodos de acordo com os quais cada uma das condições será comprovada.
Quando a descrição dessas condições e dos métodos de verificação for muito extensa e se baseie em documentos acessíveis aos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços interessados, é suficiente um resumo das principais condições e métodos e uma referência aos mencionados documentos.
Só serão qualificados os candidatos que comprovem, nomeadamente:
Estar devidamente licenciados, de acordo com a legislação em vigor;
Ter experiência anterior em fornecimentos similares no sector de actividade a que se candidatam;
Dispor de seguro de acidentes de trabalho, válido para todo o pessoal ao serviço da empresa;
Dispor de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável;
Possuir estrutura, organização e meios adequados à assunção das responsabilidades técnicas e de gestão inerentes à tipologia dos trabalhos;
Ter a situação regularizada perante a Fazenda Pública e segurança social em Portugal ou nos Estados onde seja nacional ou no qual se situa o estabelecimento principal;
Cumprir as disposições legais em matéria de ambiente e segurança e higiene no trabalho;
Cumprir com todos os requisitos, critérios e regras expressos em documento normativo da REN para qualificação e avaliação de fornecedores.
II.1.4) Nomenclatura
II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
Objecto principal | [5][5].[5][1].[1][0].[0][0]-[5] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
(Não aplicável.)
Categoria de serviços [1][7]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.1.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
QL-2007/31.
IV.1.2) O presente anúncio constitui um apelo à concorrência?
NÃO [ ] SIM [X]
IV.1.3) Duração do sistema de qualificação
Desde [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
Duração indeterminada [X]
Outras [ ]
IV.1.4) Formalidades para a renovação do sistema de qualificação
A qualificação dos fornecedores é renovada anualmente, tendo por base os critérios e as regras definidas no documento normativo REN, que integra o processo de qualificação.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [ ] SIM [X]
VI.2) ALGUM DOS CONTRATOS SE ENQUADRA NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O processo de qualificação inicia-se com a apresentação de candidaturas por carta em resposta ao anúncio publicado pela REN.
Com a recepção da candidatura, a REN disponibiliza o Normativo de Qualificação e Avaliação de Fornecedores e o Inquérito de Qualificação de Fornecedores ao candidato, solicitando o fornecimento de um conjunto de informações e de documentos, relativamente à classe de fornecimento a que o mesmo se candidata.
Complementarmente, os candidatos apresentarão também cópias dos balanços sociais dos últimos três anos.
Os documentos a apresentar pelos candidatos deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, aceitando-se, contudo, que alguns documentos impressos, tais como catálogos ou listas de referências, sejam redigidos em inglês, francês ou espanhol. Os certificados ou licenças redigidos em língua estrangeira deverão ser sempre acompanhados pela respectiva tradução autenticada em português. Informa-se que todos os documentos emitidos pela REN, no âmbito dos processos de concurso são redigidos em língua portuguesa.
Os processos de qualificação deverão ser levantados no endereço indicado em I.1), a partir da data de publicação.
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][1]/[0][9]/[2][0][0][7]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
21 de Setembro de 2007. - O Director-Coordenador, Manuel Coelho da Silva.
2611050613