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Sistema de Qualificação , de 2 de Outubro

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Texto do documento

SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS

Obras [ ]

Fornecimentos [ ]

Serviços [X]

Os contratos abrangidos por este sistema de qualificação são abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.
À atenção de
Divisão Financeira e Património
Endereço
Avenida dos Estados Unidos da América, 55
Código postal
1749-061
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
210013500
Fax
210013310
Correio electrónico
wedmaster@ren.pt
Endereço internet (URL)
www.ren.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS CANDIDATURAS/OS PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao sistema de qualificação pela entidade adjudicante

QUALIFOR - Sistema de Qualificação e Avaliação de Fornecedores - Exploração de refeitórios e bares.

II.1.2) Objecto do sistema de qualificação - descrição dos bens, serviços ou obras

Este processo tem por finalidade a actualização das listas de fornecedores qualificados por classe de fornecimento, nos termos do Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro, conforme descrição nas especificações disponíveis no endereço acima indicado, tendo em vista a selecção de concorrentes participantes em concursos limitados ou em processos de negociação, para a seguinte classe de fornecimento:

Exploração de refeitórios e bares - serviços.

II.1.3) Condições que devem reunir os fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços para serem qualificados e métodos de acordo com os quais cada uma das condições será comprovada.

Quando a descrição dessas condições e dos métodos de verificação for muito extensa e se baseie em documentos acessíveis aos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços interessados, é suficiente um resumo das principais condições e métodos e uma referência aos mencionados documentos.

Só serão qualificados os candidatos que comprovem, nomeadamente:

Estar devidamente licenciados, de acordo com a legislação em vigor;

Ter experiência anterior em fornecimentos similares no sector de actividade a que se candidatam;

Dispor de seguro de acidentes de trabalho, válido para todo o pessoal ao serviço da empresa;

Dispor de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável;

Possuir estrutura, organização e meios adequados à assunção das responsabilidades técnicas e de gestão inerentes à tipologia dos trabalhos;

Ter a situação regularizada perante a Fazenda Pública e segurança social em Portugal ou nos Estados onde seja nacional ou no qual se situa o estabelecimento principal;

Cumprir as disposições legais em matéria de ambiente e segurança e higiene no trabalho;

Cumprir com todos os requisitos, critérios e regras expressos em documento normativo da REN para qualificação e avaliação de fornecedores.

II.1.4) Nomenclatura

II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

  Vocabulário principal Vocabulário complementar
Objecto principal [5][5].[5][1].[1][0].[0][0]-[5] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **

(Não aplicável.)

Categoria de serviços [1][7]

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.1.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

QL-2007/31.

IV.1.2) O presente anúncio constitui um apelo à concorrência?

NÃO [ ] SIM [X]

IV.1.3) Duração do sistema de qualificação

Desde [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

Duração indeterminada [X]

Outras [ ]

IV.1.4) Formalidades para a renovação do sistema de qualificação

A qualificação dos fornecedores é renovada anualmente, tendo por base os critérios e as regras definidas no documento normativo REN, que integra o processo de qualificação.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [ ] SIM [X]

VI.2) ALGUM DOS CONTRATOS SE ENQUADRA NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil


VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

O processo de qualificação inicia-se com a apresentação de candidaturas por carta em resposta ao anúncio publicado pela REN.

Com a recepção da candidatura, a REN disponibiliza o Normativo de Qualificação e Avaliação de Fornecedores e o Inquérito de Qualificação de Fornecedores ao candidato, solicitando o fornecimento de um conjunto de informações e de documentos, relativamente à classe de fornecimento a que o mesmo se candidata.

Complementarmente, os candidatos apresentarão também cópias dos balanços sociais dos últimos três anos.

Os documentos a apresentar pelos candidatos deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, aceitando-se, contudo, que alguns documentos impressos, tais como catálogos ou listas de referências, sejam redigidos em inglês, francês ou espanhol. Os certificados ou licenças redigidos em língua estrangeira deverão ser sempre acompanhados pela respectiva tradução autenticada em português. Informa-se que todos os documentos emitidos pela REN, no âmbito dos processos de concurso são redigidos em língua portuguesa.

Os processos de qualificação deverão ser levantados no endereço indicado em I.1), a partir da data de publicação.

VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia

[2][1]/[0][9]/[2][0][0][7]

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.

21 de Setembro de 2007. - O Director-Coordenador, Manuel Coelho da Silva.

2611050613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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