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Aviso (extracto) 18795/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Luís Manuel Madeira Pragana, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão Municipal de Equipamentos Culturais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18 795/2007

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Junho de 2007, "Luís Manuel Madeira Pargana, detém as competências pessoais e sociais que se ajustam às exigências do cargo, possui conhecimentos das competências da autarquia e da área técnica de intervenção e detém experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, especificamente na área do cargo a prover e que melhor se adequam ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão Municipal de Equipamentos Culturais, [...] pelo que ao abrigo dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações mencionadas", foi nomeado no cargo de chefe da Divisão Municipal de Equipamentos Culturais, em comissão de serviço, pelo período de três anos, produzindo efeitos legais à data da aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso.

Nota curricular

Nome - Luís Manuel Madeira Pragana.

Data de nascimento - 23 de Outubro de 1967.

Habilitações académicas - curso para o exercício do Magistério Primário na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre em 7 de Julho de 1988, complementado com o Curso de Complemento Científico e Pedagógico para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico no Instituto Politécnico de Portalegre em 20 de Setembro de 2002.

Percurso profissional:

No período compreendido entre o ano de 1988 e 2001 exerceu as funções de docente nas seguintes instituições: Escola Básica 1 Assentos - Portalegre, Escola Superior de Educação - Portalegre, Escola Básica 1 de Ferreira e Raínho - Portalegre e Escola Básica Integrada de Monforte. Foi também docente na Coordenação da Área Educativa do Alto Alentejo;

No período compreendido entre o ano de 2002 e 2005 exerceu as funções de vereador em regime de permanência na Câmara Municipal de Portalegre, tendo a seu cargo os pelouros da cultura, ciência e património, da educação e da saúde e defesa do consumidor;

Desde 2006 é docente na Escola Básica Integrada de Monforte.

17 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa.

2611050576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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