Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18710/2007, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de provimento de um lugar de operador de reprografia

Texto do documento

Aviso 18 710/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 28 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para provimento de um lugar de operador de reprografia, carreira de operador de reprografia, grupo de pessoal auxiliar.

Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.

1 - O concurso é válido para esta vaga e extingue-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

3 - Vencimento, conforme o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, índice 133 (Euro 434,58), escalão 1.

4 - Condições de admissão:

Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Habilitações - escolaridade obrigatória.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet da Câmara - www.cm-obidos.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de S. Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

6 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais serão dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos;

c) Curiculum vitae, datado, rubricado e assinado.

A não apresentação dos documentos constantes do n.º 7 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

7 - Conteúdo funcional - de acordo com o despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

8 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9 - Prova oral de conhecimentos (POC) - na prova oral serão avaliados os conhecimentos do candidato em matéria legislativa, incidindo sobre os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Carta Ética da Administração Pública (10 princípios éticos da Administração Pública);

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a opinião formada pelo júri sobre a qualidade da resposta e a capacidade demonstrada pelo candidato durante a prova;

A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 20 minutos.

10 - Entrevista profissional de selecção - a prova de entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Capacidade de comunicação e organização. Responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas, hipoteticamente colocadas;

c) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas ao lugar a que se candidata.

Os factores de apreciação referidos para a entrevista serão pontuados da seguinte forma:

a):

Conhece bem - de 17 a 20 valores;

Conhece mediamente - de 14 a 16 valores;

Conhece pouco - 9,5 a 13 valores;

b):

Muito elevada - de 17 a 20 valores;

Elevada - 14 a 16 valores;

Média 9,5 a 13 valores;

Inferior à média - menor que 9,5 valores;

c):

Bem definida - de 17 a 20 valores;

Mediamente definida - 14 a 16 valores;

Pouco definida - 9,5 a 13 valores;

Indefinida - menor que 9,5 valores.

A classificação da entrevista será a resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas alíneas a), b) e c).

10 - A classificação final, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, será obtida pela média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção e serão excluídos os concorrentes que obtiverem classificação final inferior a 10 valores:

CF=(POC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

POC = prova oral de conhecimentos; e

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos, e também enviadas para publicação no Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

14 - Júri do concurso:

Presidente - vereador em regime de permanência, engenheiro Humberto da Silva Marques.

Vogais efectivos - engenheiro Vítor Manuel Neto Freire, especialista de grau 2, nível 1, e Nubélia Maria Campos Santos Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes - João Vasco Pereira Ferreira Urbano, técnico profissional principal, e Maria Helena Nunes Teodoro, assistente administrativa especialista.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

Nos termos do n.º 3 do citado decreto-lei o candidato deficiente tem preferência em caso de igualdade de classificação.

13 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611050063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda