Aviso 18705/2007, de 1 de Outubro
Nomeação de Nélson Manuel Soares de Brito para o provimento de um lugar da carreira de técnico superior de gestão autárquica, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova
Aviso 18 705/2007
Nomeação para o provimento de um lugar da carreira de técnico superior de gestão autárquica, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para um lugar da carreira de técnico superior de gestão autárquica, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, precedendo concurso interno de acesso limitado, o candidato a seguir indicado:
1.º Nélson Manuel Soares de Brito - 17,54 valores.
O interessado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
2611050093
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1610503.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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