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Aviso 18684/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de arquivo para o Arquivo Distrital do Porto

Texto do documento

Aviso 18 684/2007

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 28 de Agosto de 2007, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de arquivo do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

1.1 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à bolsa de emprego público, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (declaração de inexistência n.º 7033).

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento. O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover (as exigidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa da prova de conhecimentos, aprovado por despacho de 12 de Setembro de 1997 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por subdelegação, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1997.

6.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - A bibliografia aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos encontra-se publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1997.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados:

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director-geral de Arquivos, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação, e outros);

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria João da Silva Pires de Lima, directora, em regime de substituição, do Arquivo Distrital do Porto, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Sarmento Azevedo Martins Pereira, técnica superior de 1.ª classe do quadro do Arquivo Distrital do Porto.

Licenciada Anabela Coelho de Oliveira, técnica superior de 1.ª classe do quadro do Arquivo Distrital do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciado António Armando Ferreira da Silva, técnico superior principal do quadro do Arquivo Distrital do Porto.

Licenciada Paula Cristina Alves Mano Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe do quadro do Arquivo Distrital do Porto.

10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada e com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, 90, 4050-598 Porto, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

17 de Setembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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