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Aviso 18608/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Cândida Fernandes de Barros na categoria de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 18 608/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local através do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2007, foi reclassificada profissionalmente, a funcionária Maria Cândida Fernandes de Barros, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar, na categoria de auxiliar de acção educativa, grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 142.

A funcionária deverá aceitar a respectiva nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

A presente reclassificação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

13 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611049879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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