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Portaria 664/82, de 3 de Julho

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Sumário

Substitui o quadro geral da Polícia de Segurança Pública, constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 2º, nº 2 do Decreto-Lei 145/78, de 17 de Junho.

Texto do documento

Portaria 664/82
de 3 de Julho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 145/78, de 17 de Junho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal será feita mediante diploma individual de provimento, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicado no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 23 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro anexo à portaria
Quadro II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 145/78, de 17 de Junho, tendo em atenção o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e a Portaria 739/79, de 31 de Dezembro:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-17 - Decreto-Lei 145/78 - Ministério da Administração Interna

    Cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 739/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Integra nas carreiras e categorias do pessoal operário os níveis de qualificação definidos pelo Decreto-Lei nº 191-C/79, de 25 de Junho - Procede à reestruturação de carreiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-18 - Decreto-Lei 333/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Extingue o quadro de pessoal da Escola de Formação de Guardas e reestrutura o quadro de pessoal da Escola Prática de Polícia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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