Despacho 22 667/2007
Aprovação do modelo n.º 601.13.07.3.13
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 797/97, de 1 de Setembro, aprovo o opacímetro marca TECNOMOTOR, modelo G 383, com Bravo 2000, fabricado por Tecnomotor Italiana S. r. l., com sede em Via Nobel 19/A, 43100 Parma, Itália, e requerido por Costa & Garcia, Equipamentos Industriais, S. A., com sede na Rua do Cadavão, 801, Vilar Paraíso, 4406-953 Vila Nova de Gaia.
I - Descrição sumária - este opacímetro é um aparelho de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção de um feixe luminoso por uma amostra de gás de escape de um veículo com motor a gasóleo.
II - Constituição:
O opacímetro é constituído por:
Sonda de recolha e tubo - a sonda é introduzida no tubo de escape do veículo para recolha de uma amostra de gases que depois é encaminhada para a câmara de fumo.
Módulo medidor de fumos - é aqui que é medida a opacidade. Este módulo é composto por uma câmara de fumo aquecida com entradas e saídas, auxiliares para protecção da parte óptica, um feixe luminoso, um detector, um processador analógico e um processador digital de valores registados.
PC, teclado e monitor - este equipamento controla a medição, avalia os dados registados pelo opacímetro e mostra os valores finais.
Sonda de recolha e tubo:
Sonda 1:
Comprimento - de 70 mm até 300 mm;
Diâmetro interno - 10 mm;
Material - aço inox;
Tubo 1:
Comprimento - 400 mm;
Diâmetro interno - 12,5 mm;
Material - borracha de silicone;
Sonda 2:
Comprimento - 762 mm;
Diâmetro interno - 27 mm;
Material - aço inox.
A sonda 2 é enroscada na sonda 1.
III - Características metrológicas - as principais características metrológicas são as seguintes:
Gama de medição:
Coeficiente de absorção (K) 0 a 9,99 m-1 resolução 0,01 m-1;
Opacidade (N) 0 a 99,9% resolução 0,1%.
Tempo de aquecimento - de 3 a 6 minutos.
IV - Inscrições e marcações - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome ou marca do fabricante ou importador;
Designação do modelo;
Ano e número de fabrico;
Unidade de leitura;
Gama de medição;
Comprimento efectivo da câmara de medição;
Símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
V - Selagem - os opacímetros devem conter zonas de selagem, por forma a serem apostos os símbolos de controlo metrológico em local visível e acessível, conforme esquema de selagem publicado em anexo.
Condições particulares de verificação:
Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software do aparelho com as disposições da presente decisão.
Esta versão é 2.3 para a unidade de processamento Bravo 2000 e 1.43 para o software da célula de medição.
VI - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.
VII - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção, esquemáticos e fotografias, ficando um exemplar do instrumento depositado nas instalações do requerente.
13 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Marques dos Santos.
ANEXO
TECNOMOTOR G 383
(ver documento original)
2611049861