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Despacho 22667/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 601.13.07.3.13 TECNOMOTOR G 383

Texto do documento

Despacho 22 667/2007

Aprovação do modelo n.º 601.13.07.3.13

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 797/97, de 1 de Setembro, aprovo o opacímetro marca TECNOMOTOR, modelo G 383, com Bravo 2000, fabricado por Tecnomotor Italiana S. r. l., com sede em Via Nobel 19/A, 43100 Parma, Itália, e requerido por Costa & Garcia, Equipamentos Industriais, S. A., com sede na Rua do Cadavão, 801, Vilar Paraíso, 4406-953 Vila Nova de Gaia.

I - Descrição sumária - este opacímetro é um aparelho de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção de um feixe luminoso por uma amostra de gás de escape de um veículo com motor a gasóleo.

II - Constituição:

O opacímetro é constituído por:

Sonda de recolha e tubo - a sonda é introduzida no tubo de escape do veículo para recolha de uma amostra de gases que depois é encaminhada para a câmara de fumo.

Módulo medidor de fumos - é aqui que é medida a opacidade. Este módulo é composto por uma câmara de fumo aquecida com entradas e saídas, auxiliares para protecção da parte óptica, um feixe luminoso, um detector, um processador analógico e um processador digital de valores registados.

PC, teclado e monitor - este equipamento controla a medição, avalia os dados registados pelo opacímetro e mostra os valores finais.

Sonda de recolha e tubo:

Sonda 1:

Comprimento - de 70 mm até 300 mm;

Diâmetro interno - 10 mm;

Material - aço inox;

Tubo 1:

Comprimento - 400 mm;

Diâmetro interno - 12,5 mm;

Material - borracha de silicone;

Sonda 2:

Comprimento - 762 mm;

Diâmetro interno - 27 mm;

Material - aço inox.

A sonda 2 é enroscada na sonda 1.

III - Características metrológicas - as principais características metrológicas são as seguintes:

Gama de medição:

Coeficiente de absorção (K) 0 a 9,99 m-1 resolução 0,01 m-1;

Opacidade (N) 0 a 99,9% resolução 0,1%.

Tempo de aquecimento - de 3 a 6 minutos.

IV - Inscrições e marcações - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome ou marca do fabricante ou importador;

Designação do modelo;

Ano e número de fabrico;

Unidade de leitura;

Gama de medição;

Comprimento efectivo da câmara de medição;

Símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

V - Selagem - os opacímetros devem conter zonas de selagem, por forma a serem apostos os símbolos de controlo metrológico em local visível e acessível, conforme esquema de selagem publicado em anexo.

Condições particulares de verificação:

Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software do aparelho com as disposições da presente decisão.

Esta versão é 2.3 para a unidade de processamento Bravo 2000 e 1.43 para o software da célula de medição.

VI - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VII - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção, esquemáticos e fotografias, ficando um exemplar do instrumento depositado nas instalações do requerente.

13 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Marques dos Santos.

ANEXO

TECNOMOTOR G 383

(ver documento original)

2611049861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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