Despacho 22 660/2007
Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), atento o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 18 678/2007, de 21 de Agosto, do Subsecretário de Estado da Administração Interna, delego e subdelego no subdirector-geral Jorge Teixeira Lapa, com faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) As previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, com excepção da alínea e), e no anexo I ao mesmo diploma;
b) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em estágios, bem como em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, quando importem custos para o serviço;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Executar o orçamento de funcionamento;
b) Autorizar quaisquer despesas por conta do orçamento de funcionamento;
c) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços por conta do PIDDAC segundo orientação superior;
d) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, incluindo os procedimentos previstos na legislação sobre contratação pública;
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
f) Praticar os demais actos previstos no anexo I ao Estatuto de Pessoal Dirigente.
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, as previstas no n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
4 - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete Jurídico e de Contratação e do Núcleo de Apoio Administrativo.
5 - Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras.
6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, o referido subdirector-geral substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.
22 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.