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Despacho 22660/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdirector-geral Jorge Teixeira Lapa

Texto do documento

Despacho 22 660/2007

Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), atento o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 18 678/2007, de 21 de Agosto, do Subsecretário de Estado da Administração Interna, delego e subdelego no subdirector-geral Jorge Teixeira Lapa, com faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) As previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, com excepção da alínea e), e no anexo I ao mesmo diploma;

b) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em estágios, bem como em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, quando importem custos para o serviço;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Executar o orçamento de funcionamento;

b) Autorizar quaisquer despesas por conta do orçamento de funcionamento;

c) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços por conta do PIDDAC segundo orientação superior;

d) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, incluindo os procedimentos previstos na legislação sobre contratação pública;

e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

f) Praticar os demais actos previstos no anexo I ao Estatuto de Pessoal Dirigente.

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, as previstas no n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

4 - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete Jurídico e de Contratação e do Núcleo de Apoio Administrativo.

5 - Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras.

6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, o referido subdirector-geral substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.

22 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 18/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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