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Despacho 22637-AQ/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Criação do curso de 2.º ciclo do mestrado em Química, especialidade Química Aplicada

Texto do documento

Despacho 22 637-AQ/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da Deliberação do Senado n.º 34/2006/SU, de 8 de Novembro e na sequência do registo na Direcção Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr197/2007, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada.

Artigo 1.º

Criação e designação do curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Química, o Curso de mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada são os que constam no Anexo I ao presente despacho.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada:

1 - Os titulares de um curso de 1.º Ciclo (licenciatura, ou bachelor degree) em Química, Bioquímica, Engenharia Química, ou áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores (Bom, na escala de 0 a 20 valores) ou C (na escala europeia de comparabilidade de classificações, artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro). O número mínimo de créditos ECTS (European Credits Transfer System), ou equivalente, necessário para aceder ao curso de 2.º Ciclo é de 180.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular, serão aceites candidatos portadores de habilitação de bacharel, desde que a duração do curso seja equivalente ao 1.º Ciclo.

Artigo 5.º

Normas regulamentares

1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março;

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobres esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Regras sobre a defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 2.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.

6.º

Regras de avaliação

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

12 de Abril de 2007. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.

2 - Curso: Química, especialidade Química Aplicada.

3 - Grau ou diploma: mestrado.

4 - Área científica predominante do curso: Química.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

6 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres)

7 - Áreas de especialização:

Química de Materiais;

Química de Produtos Naturais.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização química de materiais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização química de produtos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

PLANO DE ESTUDOS

Área de especialização: química de materiais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização: química de materiais

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização: química de produtos naturais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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