Despacho 22 637-AQ/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da Deliberação do Senado n.º 34/2006/SU, de 8 de Novembro e na sequência do registo na Direcção Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr197/2007, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada.
Artigo 1.º
Criação e designação do curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Química, o Curso de mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada, adiante designado por curso.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada são os que constam no Anexo I ao presente despacho.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Química, especialidade de Química Aplicada:
1 - Os titulares de um curso de 1.º Ciclo (licenciatura, ou bachelor degree) em Química, Bioquímica, Engenharia Química, ou áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores (Bom, na escala de 0 a 20 valores) ou C (na escala europeia de comparabilidade de classificações, artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro). O número mínimo de créditos ECTS (European Credits Transfer System), ou equivalente, necessário para aceder ao curso de 2.º Ciclo é de 180.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular, serão aceites candidatos portadores de habilitação de bacharel, desde que a duração do curso seja equivalente ao 1.º Ciclo.
Artigo 5.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março;
e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobres esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Regras sobre a defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 2.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
12 de Abril de 2007. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.
2 - Curso: Química, especialidade Química Aplicada.
3 - Grau ou diploma: mestrado.
4 - Área científica predominante do curso: Química.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
6 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres)
7 - Áreas de especialização:
Química de Materiais;
Química de Produtos Naturais.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de especialização química de materiais
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização química de produtos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
PLANO DE ESTUDOS
Área de especialização: química de materiais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização: química de materiais
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização: química de produtos naturais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 8
(ver documento original)