Despacho 22 637-AM/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reunião de 16 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de mestrado em Marketing ao ciclo de estudos em Marketing conducente ao grau de mestre, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-530/2007.
Artigo 1.º
Adequação
1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Marketing ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.
2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de mestre em Marketing e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.
Artigo 2.º
Objectivo
O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área de Marketing.
Artigo 3.º
Organização
1 - O mestrado tem um mínimo de 102 (ECTS) e uma duração de três semestres curriculares.
2 - O mestrado integra um curso de especialização, a que correspondem um mínimo de 60 créditos, e uma dissertação ou trabalho de projecto, com 42 créditos.
3 - Com base em análise curricular das candidaturas admitidas, pode ser exigida a frequência de pré-requisitos, a aprovar pela Comissão Científica de Ciências de Gestão.
Artigo 4.º
Coordenação
1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, pela Comissão Científica de Ciências de Gestão e pelo presidente da Unidade de Ensino de Gestão.
2 - Compete ao coordenador científico:
a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;
b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;
d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;
e) Preparar a proposta de número de vagas.
3 - Compete à Comissão Científica:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Deliberar sobre equivalências;
c) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado da Unidade de Ensino;
d) Nomear os coordenadores do mestrado, sob proposta do presidente do Departamento de Ciências de Gestão, ouvido o presidente da Unidade de Ensino.
e) Aprovar os orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;
f) Propor os júris de provas de mestrado;
g) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.
4 - Compete ao presidente da Unidade de Ensino de Gestão, ouvida a Comissão Científica de Gestão:
a) Propor as propinas ao presidente do ISCTE;
b) Propor o número de vagas ao presidente do ISCTE.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.
2 - Tendo em conta o currículo escolar, científico e profissional do candidato, a Comissão Científica de Gestão poderá elaborar uma lista de unidades curriculares complementares a frequentar previamente ao 1.º ano do mestrado.
Artigo 6.º
Candidatura
A apresentação de candidaturas engloba o preenchimento do boletim de candidatura e a entrega do curriculum vitae. As candidaturas poderão ser apresentadas no Secretariado da Unidade de Ensino de Gestão ou submetidas electronicamente no site da Unidade de Ensino de Gestão, no qual se poderá preencher o boletim de candidatura e anexar o curriculum vitae.
Artigo 7.º
Critérios de selecção e seriação
Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Classificação da licenciatura;
c) Experiência profissional ou de investigação.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta do presidente da Unidade de Ensino de Gestão.
Artigo 9.º
Condições de funcionamento
1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta do presidente da Unidade de Ensino de Gestão, ouvida a Comissão Científica de Gestão.
2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta do presidente da Unidade de Ensino de Gestão, ouvida a Comissão Científica de Gestão, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.
3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do Despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito doutros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.
3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
Artigo 12.º
Regime de precedências
1 - Não há regime de precedências no curso de especialização do mestrado.
2 - O aluno apenas poderá proceder à discussão pública da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto depois de concluir com aproveitamento todas as unidades curriculares do curso de especialização do mestrado.
Artigo 13.º
Avaliação de conhecimentos
A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 14.º
Prescrições, reinscrições e transição de ano
1 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
2 - O aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 12 créditos (ECTS), independentemente do semestre a que essas unidades pertençam.
3 - Tendo em conta o disposto nos n.os anteriores, é permitida a reinscrição dos alunos no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.
Artigo 15.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica de Gestão.
2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da Comissão Científica de Gestão.
3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Gestão.
4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.
Artigo 16.º
Entrega da dissertação
1 - O aluno deverá proceder à entrega da dissertação nos termos estipulados nas Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações do ISCTE, do Conselho Científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações da Comissão Científica de Gestão.
2 - A dissertação é entregue no secretariado da Unidade de Ensino de Gestão.
Artigo 17.º
Prazos máximos
1 - É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa de dissertação da tese, após a entrega da tese ou o trabalho de projecto.
2 - Para efeitos de contagem do prazo de 45 dias úteis entre a entrega da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto e a realização do acto público de defesa da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto, não é contabilizado o mês de Agosto.
Artigo 18.º
Nomeação do júri
O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE por proposta da Comissão Científica de Gestão, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.
Artigo 19.º
Composição do júri
1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.
2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.
3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.
Artigo 20.º
Provas de defesa da dissertação
1 - A defesa da dissertação só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - O tempo máximo de prova é fixado em 60 minutos, podendo intervir todos os membros do júri.
3 - A defesa da dissertação é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os 15 minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.
4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 21.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.
2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.
3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.
4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade
5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.
Artigo 22.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo.
2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.
Artigo 23.º
Grau e diploma
1 - O grau de mestre em Marketing será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.
2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Marketing, com indicação da média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.
Artigo 24.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas
1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
Artigo 25.º
Processo de acompanhamento
1 - A Comissão Pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.
2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Ciências de Gestão, nos termos do regulamento do Conselho Científico do ISCTE.
Artigo 26.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvido o presidente da Unidade de Ensino de Gestão, nos termos do ponto 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 27.º
Disposição final
Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pela deliberação 550/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, com a rectificação 1079/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004 e alterado pelo despacho 4257/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
13 de Julho de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular do mestrado em Marketing
Área científica predominante do ciclo de estudos: Marketing.
Duração do ciclo de estudos: três semestres.
Número mínimo de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 102 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Plano de estudos do mestrado em Marketing
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)