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Aviso 18433/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva de dois técnicos superiores de desporto

Texto do documento

Aviso 18 433/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 27 de Agosto de 2007, foi deliberado, por unanimidade, nomear definitivamente Catarina Isabel Nunes Parreira e Rui Alexandre da Cruz Salselas para os lugares de técnico superior de 2.ª classe - desporto, na sequência de aprovação no respectivo estágio.

Os candidatos deverão tomar posse dos lugares de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro. [Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

14 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611049239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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