Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 793/2007, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para os estudantes nas condições definidas nas subalíneas b1) e b2) da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho

Texto do documento

Edital 793/2007

A Escola Superior Agrária de Beja, do Instituto Politécnico de Beja, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, alterada pela Portaria 533-A/99, torna público que se encontra aberto de 1 a 12 de Outubro de 2007, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas nas subalíneas b1) e b2) da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da citada portaria para os cursos e vagas seguintes aprovadas:

Curso e ramo ... Vagas [subalínea b1) da alínea b)] ... Vagas [subalínea b2) da alínea b)]

Engenharia Agro-Florestal, ramo de Desenvolvimento Rural ... (ver nota *) 10 ... 5

Engenharia Agro-Pecuária, ramo de Produção Animal ... 0 ... 5

(nota *) Caso o artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento MCT não se aplique a esta situação.

Nos termos da subalínea b1) da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na Escola Superior Agrária de Beja (ESAB) até 2005-2006 (inclusive).

Nos termos da subalínea b2) da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na Escola Superior Agrária de Beja (ESAB), cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso.

Calendário para os concursos:

Referência ... Acção ... Início ... Fim

1 ... Candidaturas na ESAB ... 1 de Outubro ... 12 de Outubro.

2 ... Afixação de resultados ... - ... 19 de Outubro.

3 ... Reclamações ... 19 de Outubro ... 23 de Outubro.

4 ... Decisão sobre as reclamações ... - ... 23 de Outubro.

5 ... Matrícula e inscrição ... 24 de Outubro ... 31 de Outubro.

Compete a um júri, nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, verificar se o curso de que o candidato é titular satisfaz as condições a que se refere a subalínea b2) da alínea b) do n.º 1 artigo 13.º da citada portaria.

1 - Informam-se os candidatos ao curso de Engenharia Agro-Pecuária que, caso fiquem colocados, transitam automaticamente para o mesmo curso adequado a Bolonha; o ano lectivo de 2007-2008 é o último ano em que funcionam aulas deste curso.

2 - Informam-se os candidatos de Engenharia Agro-Florestal que têm de terminar o curso (frequência das disciplinas) até ao ano lectivo de 2008-2009, a partir do qual só poderão fazer avaliações.

As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos admitidos a concurso são os que a seguir se indicam e serão aplicadas pelo júri referido no parágrafo anterior:

1) Classificação final no curso de bacharelato de que o candidato é titular:

Mínimo - 10 pontos;

Máximo - 20 pontos;

2) Experiência profissional, devidamente justificada, obtida depois da data em que o candidato obteve o grau de bacharel:

Mínimo - 10 pontos;

Máximo - 20 pontos;

A classificação final do candidato é o resultado, arredondado às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), da média aritmética das classificações obtidas nos dois itens anteriores.

3) Entrevista, caso o júri considere necessário:

Mínimo - 10;

Máximo - 20.

Os documentos a incluir no processo de candidatura são os seguintes:

Requerimento em impresso próprio fornecido pela Escola, devidamente preenchido, no qual constem obrigatoriamente os seguintes elementos: nome, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, filiação, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade do candidato, nome do curso da ESAB de que o candidato é titular, data em que terminou o curso e nome do curso da ESAB e respectivo ramo a que o requerente se candidata;

Currículo profissional do candidato, incluindo cópias dos documentos comprovativos do que consta no currículo;

Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final, fornecida e anexada ao processo pelos Serviços Académicos da ESAB.

13 de Setembro de 2007. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda