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Despacho 10678/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Nomeação do Tenente-Coronel da GNR Carlos Alberto Nunes da Costa Pinto para exercer funções de oficial de ligação no MAI

Texto do documento

Despacho 10678/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o tenente-coronel de infantaria n.º 1880559, Carlos Alberto Nunes da Costa Pinto, para exercer funções de oficial de ligação no meu Gabinete, em assuntos relativos à Guarda Nacional Republicana (GNR), bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas atribuições da mesma força de segurança e, ainda, em todos os assuntos relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal, nos termos das disposições conjugadas dos números 4 e 5 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, do artigo 3.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e do artigo 3.º, do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro.

2 - O nomeado mantém todos os abonos a que tem direito pela GNR, sendo abonado mensalmente, através do meu Gabinete, do valor correspondente ao suplemento remuneratório de adjunto.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 27 agosto de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de setembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Carlos Alberto Nunes da Costa Pinto.

Ano de Nascimento: 1964.

2 - Habilitações Académicas/Profissionais

Licenciatura em Informática de Gestão.

Mestrando em Gestão de Sistemas de Informação, (ano curricular).

Pós-Graduação em Gestão de Sistemas de Informação.

Curso de especialização avançada em Gestão de Projetos.

6.º Curso de Formação de Oficiais da Guarda Nacional Republicana.

Curso de Promoção a Capitão da Guarda Nacional Republicana.

Curso de Promoção a Oficial Superior, Instituto de Altos Estudos Militares.

3 - Funções Anteriores

Chefe do Centro de Informática do Regimento de Infantaria da G.N.R.

Chefe da Área de Sistemas e Exploração da Chefia do Serviço de Informática, Comando Geral da GNR.

Chefe da Secção de Informática e de Transmissões da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana.

Chefe de Gabinete do Comandante da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana.

Chefe do Centro de Comando e Controlo Operacional da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana.

Responsável na Unidade de Controlo Costeiro pelo projeto SIVICC

Oficial de Relações Públicas Unidade de Controlo Costeiro.

Chefe de Divisão de Avaliação da Direção de Recursos Humanos.

Chefe da Divisão de Planeamento e Obtenção de Recursos da Direção de Recursos Humanos.

4 - Outras Atividades

Representante da G.N.R. no projeto R.A.I.A.R. (Rede de Acesso à Informação de Âmbito Rodoviário).

Representante da GNR no projeto de instalação do sistema SIRENE.

Chefe da Equipa Técnica GNR Projeto do Planeamento Estratégico dos Sistemas de Informação GNR (PESI/GNR).

Chefe da Equipa Técnica da GNR projeto Task Force Ano 2000.

Representante da GNR no MAI para o Núcleo da Sociedade de Informação.

Elemento do Grupo de trabalho para elaboração das especificações do Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC).

Representante da GNR no projeto Europeu BluemassMed.

Representante da GNR do projeto PITVANT (aeronaves não tripuladas) com a Academia da Força Aérea.

Professor no Instituto de Ensino Superior Militar.

Arguente de trabalhos de mestrado, no âmbito do Mestrado em Ciências Militares Academia Militar - Curso de Oficiais GNR.

5 - Formação Profissional Complementar

Curso de Especialização em Aperfeiçoamento em Marketing Management, CIDEC, Lisboa.

Curso de Formação de Formação Pedagógica de Formadores, INA (Instituto Nacional de Administração), Oeiras.

Curso de Formação de Formação Pedagógica de Formadores de Informática, Compta, Lisboa.

Curso Comunicação de Dados e Serviços Telemáticos, INA (Instituto Nacional de Administração).

Curso AIX - Utilização Avançada, Instituto IBM.

Curso Administering Microsoft Windows NT 4.0, Rumos.

Curso Implementing Windows NT Security: Hands-On, Megasis.

Curso Administração Oracle, Oracle Portugal.

Curso CISCO PIX Firewall, Configuração, Convex Portugal.

Curso Segurança Informática, Rumos.

Curso Interconnecting CISCO Network Devices, Rumos Portugal, Lisboa, Julho.

Curso de Gestão de Projetos Informáticos, INA, Oeiras.

Curso de Jornalismo, CENJOR, Lisboa.

Curso Contratação Publica, INA (Instituto Nacional de Administração), Oeiras.

Curso Auditoria, SGMAI, Lisboa.

6 - Publicações

Manual de Apoio ao Curso Windows em Ambiente de Escritório, realizado pela Chefia do Serviço de Informática.

«A rede Informática da GNR - Subsídios para a sua compreensão e potencial implementação de uma rede Intranet».

«A GNR e a Internet, uma questão tecnológica ou cultural».

«A implementação de uma VPN na GNR».

«Sobreviveremos ao Bug do Milénio?»

«A Gestão dos Sistemas de Informação e a GNR».

208954821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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