A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., necessita de proceder à aquisição da prestação de Seguros e Acidentes de Trabalho, celebrando para o efeito um contrato de aquisição pelo período de dois anos, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante máximo de (euro) 422 772,71 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e dois euros e setenta e um cêntimos), isento de IVA nos termos da legislação em vigor, relativo à aquisição da prestação de Seguros e Acidentes de Trabalho.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 128 520,97;
2016 - (euro) 211 386,36;
2017 - (euro) 82 865, 38.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
17 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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