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Despacho 22450/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação do chefe de divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação da Secretaria-Geral

Texto do documento

Despacho 22 450/2007

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que após a publicação do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a lei orgânica desta Secretaria-Geral, a Portaria 572/2007, de 30 de Abril, veio estabelecer que o número de unidades orgânicas flexíveis desta Secretaria-Geral é de quatro;

Considerando que por meu despacho de 1 de Maio de 2007 defini essas unidades orgânicas flexíveis, nelas se incluindo a Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação, lugar que se encontra vago;

Considerando que se torna urgente proceder à nomeação de titular para o cargo de chefe de divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação a fim de garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica, atenta à importância de que a mesma se reveste para a Secretaria-Geral;

Considerando que o licenciado Nuno Miguel Cunha Rolo preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Nuno Miguel Cunha Rolo chefe de divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação.

O presente despacho produz efeitos a 16 de Agosto de 2007.

16 de Agosto de 2007. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Nota curricular

Nome - Nuno Miguel Cunha Rolo.

Nacionalidade - portuguesa.

Naturalidade - Lisboa.

Data de nascimento - 30 de Novembro de 1971.

Habilitações académicas - DEA em Gestão Pública (Instituto Nacional de Administração); pós-graduado em Administração e Políticas Públicas (Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho); pós-graduado em Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa); licenciado em Direito (Universidade Autónoma de Lisboa).

Categoria profissional - técnico superior principal.

Actividade profissional - assessor técnico parlamentar na Assembleia da República (2003-2007); técnico superior dos Ministérios da Reforma do Estado e da Administração Pública (2001-2002) e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (2002-2003); para além da actividade (suspensa) de advocacia, de assistente na Universidade Autónoma de Lisboa e de investigador no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, entre outras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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