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Aviso 18274/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de bombeiros recrutas com vista ao provimento de 25 lugares vagos da categoria de bombeiros-sapadores - nomeação

Texto do documento

Aviso 18 274/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de bombeiros recrutas com vista ao provimento de 25 lugares vagos da categoria de bombeiros-sapadores - Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 3 de Setembro de 2007, fazendo uso de competência delegada, César Henrique Pestana Cordeiro, Pedro Miguel Figueira de Viterbo Badoni, Luís Domingos da Costa Horta, José Carlos Braz Guilherme, Tiago Miguel Figueira da Silva, Jorge Humberto Gabriel Robalo, Tiago Miguel Paquete Teixeira, Yuri Hélio Gil Caldeira, Tiago André Mineiro Brito, Flávio Filipe Ladeiras Casimiro, José Ricardo São Pedro Lindo, Daniel Alexandre Pacheco André, Edy Ambrósio Leong da Silva, Luís Filipe dos Santos Rodrigues Casaleiro, Luís Miguel Rebelo Loução, Mário Fernando da Silva Branco, Daniel Alexandre Feliciano Pereira, João José Gonçalves Teixeira, Pedro Nuno Quá Lemos Costa e Hélder Filipe Escaleira Afonso, aprovados no estágio com a classificação não inferior a Bom, foram nomeados definitivamente para o provimento dos lugares vagos existentes no quadro de pessoal da categoria de bombeiro-sapador da carreira de bombeiro-sapador, com posicionamento no escalão 1, índice 154, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, alínea g), e 18.º e no anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º) do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril (estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local), 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), e 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Estas nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. [Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme o previsto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

10 de Setembro de 2007. - O Vereador, com competência delegada, para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, Eusébio Candeias.

2611048784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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