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Aviso 18235/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso para o cargo de secretário da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 18 235/2007

1 - Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso se encontra aberto processo de selecção com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de secretário da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conteúdo funcional - competem ao secretário da Escola Superior Agrária de Castelo Branco as funções descritas no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 47.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados através do despacho 2/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1997.

4 - São requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente administrativo, desde que reúna as condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível a licenciatura.

5 - Perfil pretendido - competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

6 - São condições preferenciais:

a) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior politécnico;

b) Experiência profissional de coordenação de serviços na Administração Pública;

c) Formação profissional nas áreas de actuação do cargo a desempenhar.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior Agrária de Castelo Branco. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, dele constando os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram, se for o caso;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do Instituto Politécnico de Castelo Branco em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor João José Tavares Curado Ruivo, vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Fernanda Maria Grácio Delgado Ferreira de Sousa, subdirectora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2.º Licenciada Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, secretária da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

1.º Doutor António Manuel Moitinho Nogueira Rodrigues, director da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2.º Licenciada Maria Susete Martins da Costa Belo Valente, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

11 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

14 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

15 - Publicação do aviso - este aviso encontra-se igualmente publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e será disponibilizado na bolsa de emprego pública (www.bep.gov.pt), durante 10 dias a contar da presente publicação.

10 de Setembro de 2007. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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