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Despacho 22215/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 22 215/2007

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho:

1 - Delego no subinspector Dr. Francisco António Dias Lopes a competência para:

1.1 - Coordenar e supervisionar a Direcção de Serviços Administrativos e a Direcção de Serviços Técnicos, com as atribuições constantes nos artigos 4.º e 7.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, respectivamente;

1.2 - Praticar os seguintes actos de gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e gestão de instalações e equipamentos:

Da gestão em geral:

a) Preparar o plano e o relatório de actividades anuais da ASAE;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados;

c) Assinar requisições oficiais de estampilhas para as bebidas espirituosas não vínicas à Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo;

Da gestão orçamental e realização de despesas:

d) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 25 000, desde que inscritas em plano de actividades ou planos parcelares;

e) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

f) Superintender na elaboração da conta de gerência;

g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

h) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de Euro 10 000;

j) Autorizar o processamento das despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

Da gestão de recursos humanos:

k) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais, com excepção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;

l) Praticar os actos previstos no processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes;

m) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do organismo e a elaboração do respectivo plano anual de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte dos investimentos efectuados;

n) Autorizar a adopção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

o) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

p) Solicitar a realização de juntas médicas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

q) Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;

r) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, quando não se destinem a pessoal dirigente;

s) Rescindir contratos de pessoal;

t) Autorizar a acumulação de dias de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;

u) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

v) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

w) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, por mim nomeado, excepto se pessoal dirigente;

x) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

y) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de Euro 4500;

z) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional quando os respectivos custos para o organismo sejam inferiores a Euro 2500;

Da gestão de instalações e equipamentos:

aa) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

bb) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos;

cc) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

dd) Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território do continente.

2 - Delego, ainda, no subinspector-geral a competência para assinar o expediente corrente e correspondência para o exterior no âmbito da respectiva área, com excepção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau.

3 - O subinspector-geral coadjuva o inspector-geral no âmbito da actividade fiscalizadora, de acordo com regras predefinidas.

4 - As competências delegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizadas pelo inspector-geral.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, entre a data da produção de efeitos e a data da publicação desta delegação de competências.

6 - Designo meu substituto, nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do CPA e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, o subinspector-geral Francisco António Dias Lopes.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007.

20 de Agosto de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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