Despacho 22 030-B/2007
Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008/2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;
Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foram registadas, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Despacho 11949-I/2007 de 15 de Junho, a adequação do curso ministrado na Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, ao nível do 1.º ciclo.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março e no disposto no n.º 6 do Despacho 11949-I/2007 de 15 de Junho, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudo adequado.
9 de Julho de 2007. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.
Estrutura curricular do curso de Técnico Superior de Secretariado
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.
3 - Curso: Técnico Superior de Secretariado.
4 - Grau ou diploma: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: línguas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Créditos.
7 - Duração normal do curso: três anos lectivos/seis semestres.
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo de Assessoria de Direcção
Ramo de Secretariado Clínico
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Técnico Superior de Secretariado - Ramo de Assessoria de Direcção
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Técnico Superior de Secretariado - Ramo de Secretariado Clínico
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PLANO DE ESTUDOS
Técnico Superior de Secretariado - Ramo de Assessoria de Direcção
1.º ano/1.º semestre curricular
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1.º ano/2.º semestre curricular
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2.º ano/1.º semestre curricular
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2.º ano/2.º semestre curricular
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3.º ano/1.º semestre curricular
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3.º ano/2.º semestre curricular
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Opção I
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Opção II
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Técnico Superior de Secretariado - Ramo de Secretariado Clínico
1.º ano/1.º semestre curricular
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1.º ano/2.º semestre curricular
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2.º ano/1.º semestre curricular
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2.º ano/2.º semestre curricular
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3.º ano/1.º semestre curricular
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3.º ano/2.º semestre curricular
(ver documento original)
Opção I
(ver documento original)
Opção II
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