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Deliberação 1868/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 1868/2007

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., de 5 de Setembro de 2007, decide-se mandar publicar nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a delegação de competências nos seus membros, com poderes de subdelegação, deliberada em 23 de Junho de 2006, para a prática dos actos nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 233/2005 de 29 de Dezembro:

I - No presidente do conselho de administração, Dr. Luís Manuel de Andrade Rodrigues Batalau:

a) Supervisão das actividades relacionadas com a produção e a actividade em geral do Centro Hospitalar;

b) Supervisão da gestão da comunicação do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E.;

c) A direcção do Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) A direcção e supervisão do Gabinete de Apoio e Informação ao Utente (GAIU);

e) Supervisão e homologação das respostas às reclamações dos utentes;

f) O presidente do conselho de administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal do conselho de administração Dr.ª Maria da Conceição Chagas Saúde;

II - Na vogal do conselho de administração Dr.ª Maria da Conceição Chagas Saúde:

1 - No âmbito da gestão orçamental e aprovisionamento:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor máximo legal permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e financeira e que resultem da lei;

b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar para os processos de aquisição de bens e serviços;

c) Designar júris e delegar as competências para proceder aos actos subsequentes ao lançamento do procedimento de aquisição;

d) Autorizar o processamento dos vencimentos, conforme estabelecido;

e) Supervisionar a elaboração dos mapas de toda a informação periódica referente à prestação de contas junto dos organismos superiores;

f) Autorizar o pagamento das despesas desde que autorizadas pelo órgão ou membro competente para autorizar a despesa;

g) Autorizar devoluções de dinheiro desde que devidamente justificadas;

h) Autorizar as despesas com seguros;

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, que decorram em território nacional, devidamente informados e visados pelos responsáveis das respectivas áreas, excepto área médica e de enfermagem;

b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

c) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos profissionais do Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar os profissionais do Centro Hospitalar a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

e) Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

g) Propor ao conselho de administração, a nomeação na sequência de processo de recrutamento ou em regime de substituição, cargos de direcção intermédia, excluindo os da área médica e enfermagem, nomeadamente directores de serviço e chefes de serviço ou equiparados, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e dos artigos 20.º e 21.º da Lei 212/2004, de 15 de Janeiro;

h) Propor ao conselho de administração a celebração do contrato de avença, tarefa e individual de trabalho, bem como as cessações e renovações respectivas, devidamente informadas pelas diferentes áreas, excepto área médica e de enfermagem;

i) Visar a realização do trabalho extraordinário atentas às necessárias justificações, excepto pessoal médico e de enfermagem;

j) Autorizar a utilização em veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

m) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

n) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

o) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

p) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, quando a competência for do conselho de administração, nos termos do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.

III - No vogal do conselho de administração Dr. Paulo José Dias Morgado:

1 - Na área de gestão de doentes:

a) Organizar e supervisionar os mapas e ver toda a informação periódica referente à gestão de doentes, nomeadamente quanto à evolução da actividade hospitalar e manter informado o conselho de administração;

b) Coordenar e acompanhar a execução do Programa de Recuperação de Listas de Espera (SIGIC);

2 - Na área da informática:

a) Supervisionar toda esta área, bem como manter actualizado o conselho de administração, relativamente às aplicações existentes e seu desenvolvimento dentro do Centro Hospitalar;

3 - Na área de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor máximo legal permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e financeira e que resultem da lei;

b) Autorizar o processamento dos vencimentos, conforme estabelecido;

c) Supervisionar a elaboração dos mapas de toda a informação periódica referente à prestação de contas junto dos organismos superiores;

IV - No director clínico, Dr. Luís Filipe Ricardo Contente:

1 - Na área de gestão de recursos humanos:

a) Aprovar previamente as escalas médicas de urgência, bem como verificação e cumprimento das mesmas, atenta a necessidade de articular com outro pessoal e tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

b) Visar o trabalho extraordinário na área médica, atentas as necessárias justificações;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço do pessoal médico, desde que não acarretem quaisquer encargos para a instituição, desde que sejam pedidos com a antecedência devida nos termos da circular sobre o assunto;

d) Autorizar e aprovar o plano de férias, gozo de férias, faltas e licenças, nos termos previstos legalmente, ao pessoal médico;

e) Propor ao conselho de administração a nomeação, na sequência de processo de recrutamento ou em regime de substituição, cargos de direcção intermédia, da área médica, nos termos legalmente previstos;

f) Autorizar a participação de pessoal médico em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para o Centro Hospitalar.

g) Autorizar os termos de responsabilidade ao exterior, nomeadamente meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

2 - Na área de gestão:

a) Promover junto da comissão de farmácia e terapêutica uma actuação mais eficaz ao nível do controlo da prescrição médica, estabelecendo ou promovendo cada vez mais a introdução de protocolos terapêuticos ao nível dos diferentes serviços;

V - Na enfermeira-directora, Mariana Augusta Mata Santos:

1 - Na área de gestão de recursos humanos:

a) Aprovar previamente as escalas do pessoal de enfermagem, bem como verificação e cumprimento das mesmas, atenta a necessidade de articular com outro pessoal e tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

b) Visar o trabalho extraordinário na área da enfermagem, atentas as necessárias justificações;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço do pessoal de enfermagem, desde que não acarretem quaisquer encargos para a instituição, desde que sejam pedidos com a antecedência devida nos termos da circular sobre o assunto;

d) Autorizar e aprovar o plano de férias, gozo de férias, faltas e licenças, nos termos previstos legalmente, ao pessoal de enfermagem;

e) Propor ao conselho de administração a nomeação, na sequência de processo de recrutamento ou em regime de substituição, cargos de direcção intermédia, da área da enfermagem, nos termos legalmente previstos;

f) Autorizar a participação de pessoal de enfermagem em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para o Centro Hospitalar.

A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

5 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Andrade Rodrigues Batalau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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