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Aviso 17394/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Determinação da elaboração da revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 17 394/2007

Determinação de elaboração da revisão ao PDM

O Plano Director Municipal de Portel (PDM) foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/95, de 22 de Dezembro.

Em 29 de Setembro de 1999 a Assembleia Municipal de Portel aprovou a alteração de âmbito limitado a este plano, posteriormente ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 2 de Julho.

Esta alteração de âmbito limitado foi elaborada e aprovada na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, incidindo sobre o Regulamento e Planta de Ordenamento. Foram introduzidas modificações nas regras da edificabilidade no espaço rural e no espaço urbano, bem como alterações na classificação de solos e acertos pontuais na delimitação dos perímetros urbanos.

Decorridos 12 anos após a entrada em vigor do PDM, face às profundas alterações na legislação em vigor, aos planos já ratificados que criaram obrigatoriedade de articulação funcional e operativa, designadamente Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira de Alqueva (PROZEA) e Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC), consideramos necessário proceder à revisão deste Plano Municipal de Ordenamento do Território.

A oportunidade desta revisão decorre de:

Novo quadro legal que veio definir o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal de planificação territorial, o regime geral de uso do solo e os preceitos jurídicos a observar na elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (designadamente a lei de bases da política de ordenamento do território - Lei 48/98, de 11 de Agosto, e o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro);

Necessidade de adequação à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a elaboração do Plano actualmente em vigência;

Implementação do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva em todas as suas vertentes, e ponderação sobre as potencialidades que lhe estão associadas;

Necessidade de actualização das disposições vinculativas dos particulares, definidas em regulamento e plantas que constituem os elementos fundamentais do PDM, decorrentes da entrada em vigor de outros planos de ordenamento do território;

Necessidade de analisar e ponderar sobre os modelos de uso e desenvolvimento do território previstos nos PROZEA e POAAP, em articulação e consonância com a estratégia de desenvolvimento sustentado preconizado para o município;

Estar em curso a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Alentejo (PROT) Alentejo;

Ter sido determinada a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito (POAA) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2005, de 28 de Junho);

Desactualização profunda da cartografia que esteve na base da elaboração do PDM;

Novas disposições legais e regulamentares com origem em diversa legislação sectorial;

Obrigatoriedade de revisão do PDM decorrido o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor (n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro).

Ponderando sobre o teor dos artigos 93.º e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, sublinhado pelo determinado no artigo 1.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto - POAAP, pelo expresso no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2002, de 9 de Abril - PROZEA, bem como pelo constante no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 36/2007, de 2 de Abril - PROF AC, esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20 de Junho de 2007, deliberou determinar a elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Portel (artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro).

O prazo de elaboração da revisão deste plano municipal será, previsivelmente, de 12 meses após a formalização da contratação relativa à aquisição de bens e serviços.

De acordo com o determinado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal publicita a presente deliberação de determinação de elaboração da revisão do PDM para, pelo período de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

A participação dos interessados, devidamente identificados, pode ser efectuada por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal por carta para Largo de D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel; por fax: 266611347 ou por correio electrónico: e-mail daogcm-portel.pt.

16 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto Regulamentar 36/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC), cujo regulamento e planta de síntese são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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