Portaria 176/2003
de 20 de Fevereiro
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, reconhecida como de interesse público pelo Decreto 36/2002, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer favorável do Grupo de Missão para a Saúde criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;
Considerando o despacho, da directora-geral do Ensino Superior, n.º 25305/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, referente à adequação das instalações ao funcionamento do curso;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Regulamentação
Ao curso aplica-se o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
4.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
5.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos.
6.º
Início de funcionamento
O curso pode entrar em funcionamento a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um semestre curricular em cada semestre lectivo.
7.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
8.º
Vagas para 2002-2003
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 é fixado em 35.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Janeiro de 2003.
ANEXO
Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)