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Portaria 824/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de 11 SOLCAD

Texto do documento

Portaria 824/2007

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a instrução complementar da respectiva especialidade:

Oficiais PIL RC:

SOLCAD PIL-OFI 133496-E, Rodrigo de Almeida Frazão Caro de Sousa, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133495-G, Marco André da Silva Vieira, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 131943-E, César Manuel Gomes Cândido, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 132944-J, Pedro Miguel Fernandes Rodrigues, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133485-K, Fernando Jorge Jasmins Mota, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133492-B, Gonçalo Nuno Ferreira Simões, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133483-C, Francisco Daniel Dias Caldeira, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133489-B, Eduardo Jorge Rodrigues Mendes, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133494-J, Júlio Fernando da Santa Moreira, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133487-F, Henrique Manuel Rocado Ferreira da Silva, CFMTFA.

SOLCAD PIL-OFI 133486-H, Rogério Filipe Gonçalves Salvado, CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30 de Julho de 2005.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

10 de Julho de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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